Bolsas do Governo para o regresso ao ensino superior quase sem procura

Foram apresentadas 51 candidaturas em mais de duas semanas ao programa Retomar. Mais de 12% dos estudantes do 1.º ano abandonam o ensino superior.

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As candidaturas ao Retomar começaram a 21 de Julho e, logo no primeiro dia, registaram-se no portal da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) 247 interessados, um número que subiu, entretanto, para os 870. No entanto, o número de candidatos que efectivaram os pedidos não tem acompanhado este ritmo e ainda não ultrapassou os 51. O dia mais concorrido no site foi 30 de Julho, em que apresentaram candidatura nove pessoas.

A fraca procura deste programa nas primeiras semanas da sua implementação não parece preocupar o Ministério da Educação e Ciência (MEC), para quem é “ainda é muito cedo para fazer uma avaliação do número de candidaturas”. A tutela lembra que ainda faltam quase dois meses para o final do prazo de submissão dos pedidos – termina a 30 de Setembro – e prefere valorizar o número de pré-registos já efectuados no portal, que interpreta como “inscrições para obter informações”. “São já um indicador do interesse que o programa está a gerar, embora seja previsível que esse número ainda venha a aumentar”, defende fonte do gabinete de Nuno Crato.

O Retomar foi lançado numa iniciativa conjunta do MEC e do Ministério do Emprego e Segurança Social, com um orçamento anual de 4,5 milhões de euros. As contas do Governo apontavam para a possibilidade de financiar até três mil jovens por ano, que tenham estado inscritos no ensino superior e tenham desistido. Os estudantes que beneficiem deste programa do Estado recebem um apoio de 1200 euros anuais (ou 100 euros mensais), pagos numa prestação única, para apoiar o regresso aos estudos.

Este valor que não é muito mais alto do que o da propina máxima, que pode ser cobrada nas instituições de ensino superior este ano, 1067 euros anuais – ainda que a generalidade das universidades e institutos politécnicos tenha optado, nos últimos dois anos, por fixar preços inferiores ao máximo permitido por lei. À bolsa paga ao aluno junta-se ainda um “apoio à graduação” de 300 euros anuais, entregue à instituição de ensino superior.

Este programa foi a resposta do Governo para o problema do abandono do ensino superior, para o qual as associações académicas têm vindo a alertar ao longo dos últimos anos. Em Junho, a tutela lançou o portal infocursos.mec.pt, que, pela primeira vez, oferece dados que permitem quantificar esta realidade. Este indicador pioneiro – que tem por base um sistema estatístico, semelhante ao que já era aplicado no ensino básico e secundário e que agora é usado no ensino superior – mostra que, um ano após a entrada num curso superior, 12,2% dos estudantes do ensino público já não estavam no sistema de ensino. Este valor sobe para 16,3% no caso dos cursos de instituições de ensino particular. Os números dizem apenas respeito a alunos do primeiro ano de licenciatura, que entraram no ensino superior em 2011/2012 e deixam de fora as desistências que possam ocorrer ao longo dos restantes anos do ensino superior.

Até lá, os interessados poderão candidatar-se através do portal da DGES e têm que responder a um conjunto de critérios. A divulgação do programa tem sido feita através do site da DGES e as universidades e politécnicos estão também a ser contactados para fazerem a divulgação do programa junto dos antigos alunos que possam cumprir os requisitos. Os candidatos devem apresentar uma declaração da instituições de ensino superior onde tenham estado anteriormente inscritos, declarando que anulou a inscrição, bem como uma declaração comprovando a sua inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional e outra da Segurança Social comprovando que tem a situação contributiva regularizada.

O programa destina-se apenas a jovens com menos de 30 anos e que possam terminar o curso até essa idade. Os candidatos podem também ser desempregados há pelo menos quatro meses e não podem estar a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional. Quem já tiver outro curso superior ou que tenham visto a sua inscrição prescrever por falta de aproveitamento escolar fica excluído deste apoio. 

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