Professora condenada por maus tratos pode ser colocada em serviço sem crianças

Sentença de prisão ainda é passível de recurso, o que fará com que se mantenha em liberdade. Suspensão a que foi sujeita pelo Ministério da Educação termina nos próximos dias.

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Durante o julgamento, a arguida disse que queria voltar a dar aulas Carlos Lopes

Com a sentença proferida pelo tribunal na segunda-feira, a docente da Escola Básica Santos Mattos, na Amadora, pode ter de cumprir seis anos de prisão – uma pena decidida pelos juízes depois de terem dado como provado que, ao longo do ano lectivo de 2012/2013, a professora de 42 anos agrediu e ameaçou, em diversas ocasiões, 19 alunos da sua turma do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. Se a docente, que sempre disse estar inocente, recorrer da decisão do tribunal isso significa que se mantém em liberdade até o recurso ser apreciado.

Durante o julgamento, a professora foi clara: disse que a profissão que tinha escolhido, e que exercia havia mais de dez anos, era a sua vocação e que pretendia voltar a dar aulas quando o castigo de suspensão por 240 dias a que tinha sido sujeita pelo ministério, a cujos quadros pertence, terminasse. É o que se lê no acórdão do Tribunal de Sintra, onde se descrevem, em pormenor, “insólitas situações de cadeiras e livros de ponto a voar” na sala de aula pela qual a professora era responsável, além de várias cenas de maus tratos.

Questionado pelo PÚBLICO, o ministério de Nuno Crato limita-se a dizer, por escrito, em nota enviada neste sábado: “A docente encontra-se a cumprir uma pena de suspensão graduada em 240 dias. Face ao enquadramento jurídico-penal a que se encontra sujeita, o Ministério da Educação e Ciência equacionará a solução mais adequada para a situação em causa.”

Estamos em pleno período de interrupção de aulas, mas a partir de Setembro as crianças regressam à escola. Com o fim da suspensão, a tutela tem de decidir o que fazer com a professora, já que o tribunal não lhe aplicou nenhuma pena acessória de proibição do exercício de funções docentes. Os juízes lembram que a lei prevê que os funcionários públicos que cometam crimes no exercício da sua actividade e sejam condenados a mais de três anos de cadeia possam ser proibidos de exercer. Mas neste caso em nenhum dos 19 crimes cometidos pela docente a pena individual foi superior a três anos, explica o acórdão.

A professora foi condenada pela forma como lidava com a sua turma de 27 alunos, a maioria deles com seis anos e alguns dos quais com necessidades educativas especiais. As bofetadas eram comuns. A um aluno a docente disse que lhe furava os olhos se ele revelasse o que se passava naquela sala de aula. Outro foi atingido por uma cadeira que ela atirou “para o ar, para amedrontar”. Uma mãe garantiu em tribunal tê-la ouvido dirigir-se às crianças no seguintes termos: “Calem-se, senão mato-vos.”

No final da semana, os serviços do ministério já tinham feito saber que não haviam sido notificados do acórdão. Mas que vão analisá-lo, podendo haver nova “responsabilização disciplinar” por factos que possam não ter sido ainda avaliados pela Inspecção-Geral de Educação.

Recorde-se que o director do Agrupamento de Escolas de Alfornelos, onde a professora exercia, foi alvo de uma repreensão escrita do ministério pela sua actuação no caso da professora da Escola Básica Santos Mattos, na Amadora. O responsável “teve conhecimento de uma queixa” e “promoveu diligências” mas estas foram “insuficientes”, justifica a tutela.

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