Portugueses conhecem mal direitos das vítimas

Barómetro realizado pela Intercampus para a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

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miguel madeira

A conclusão consta do mais recente Barómetro realizado pela Intercampus para a APAV sobre "Percepção da População Portuguesa sobre os Direitos das Vítima de Crime" e para o qual foram entrevistadas 1038 pessoas.

Segundo o estudo, quando confrontados com uma situação de assalto, em que Luísa é assassinada e o vizinho Bruno é o primeiro a chegar ao local, mas já não a consegue socorrer, 58,2% dos inquiridos afirmaram que Luísa é a única vítima deste crime.

"A recente directiva da União Europeia relativa aos direitos das vítimas de crime no processo penal preconiza uma definição alargada do conceito de vítima, que abranja, designadamente, os familiares das vítimas de homicídio. Em Portugal, alguns dos direitos que caberiam ao ofendido podem, em caso de morte deste, ser exercidos pelos seus familiares", lê-se no estudo.

Já no que diz respeito à percepção dos direitos das vítimas de crimes, "mais de 90% dos inquiridos reconhecem praticamente todos os itens indicados como direitos das vítimas", nomeadamente apresentar queixa ou denuncia (98,3%), ser tratada com respeito e dignidade (99,4%) ou ser ouvida no âmbito do processo (97,3%).

Para os inquiridos, a vítima tem direito, por exemplo, a serviços de apoio judiciário quando não reúne meios económicos para suportar as despesas (94,7%), a um intérprete quando não domine a língua portuguesa ou seja deficiente auditiva (96,8%) ou ser indemnizada por danos morais e patrimoniais (93,6%).

Os valores descem para 86,3% quanto ao direito a não se encontrar ou contactar com o autor do crime durante o processo, nomeadamente no tribunal ou na esquadra, e para 85,4% quanto a dever ser reembolsada pelas despesas em que incorra para participar no processo judicial.

Quase todos (93,6%) entendem que as vítimas têm direito a ser indemnizadas. Todavia, 29,4% acham que essa indemnização só diz respeito aos danos materiais. Quase 40% desconhecem que pode ser um juiz a determinar oficiosamente essa indemnização.

"Obviamente que o cidadão comum tem a noção de que quem é vítima de crime tem direito a ser indemnizado pelos danos que o crime lhe causou, mas depois quando tentamos perceber em que é que consiste esse direito, aí as dúvidas já se adensam um pouco e a percentagem de cidadãos com um conhecimento mínimo já baixa", apontou Frederico Marques, assessor técnico da direcção da APAV.

Discrepância entre lei e prática
Para o cidadão, há uma discrepância entre a lei e a prática, por exemplo, no que diz respeito aos direitos das vítimas em matéria de protecção. "Se é verdade que a esmagadora maioria dos cidadãos tem a noção de que a protecção é um direito, depois tem ao mesmo tempo a percepção de que aquilo que existe não será suficiente", apontou.

Dados que levam a APAV a reforçar a ideia de que é preciso apostar na informação, já que em Portugal esta ainda é uma "lacuna bem premente", apresentando hoje uma nova campanha sobre os direitos das vítimas de crime, cujo eixo assenta no site, uma página que já existe há dois anos e onde qualquer pessoa tem acesso a informação "numa forma muito simples, muito clara e numa linguagem muito acessível".

A novidade desta campanha, lançada porque a 22 de Fevereiro se assinala o Dia Europeu da Vítima de Crime, está na criação de uma aplicação (app) para telemóveis, Androids e Iphones que "permite aceder de uma forma ainda mais fácil" a toda a informação. Há também brochuras que serão distribuídas pelo Ministério Público e pelas forças policiais e posters que serão afixados em todos os tribunais.

"A ideia é chegar ao máximo de população possível, não apenas pelos canais tradicionais do sistema de justiça, porque aí só se consegue chegar às vítimas que denunciam, mas também tentar chegar àquelas que não o fizeram ou ainda não o fizeram e que porventura, estando mais bem informadas, poderão até sentir-se motivadas a denunciar o crime de que foram alvo", explicou o responsável da APAV.

Frederico Marques lembrou que só uma vítima informada é que "poderá exercer de uma forma cabal o seu papel no processo e poderá ao mesmo tempo trabalhar na sua recuperação e na ultrapassagem dos efeitos que o crime teve sobre si".