Piratas de cabelo branco: o combate à violação do direito de autor

De entre as alterações ao direito de autor em cima da mesa, aquela que vai afectar gravemente o quotidiano e o bolso da generalidade dos consumidores não é a actualização da Lei da Cópia Privada, mas a que ainda está para vir.

Enquanto a opinião pública em geral investe esforços a criticar a actualização da Lei da Cópia Privada, o Governo vai apregoando novas medidas antipirataria. A compensação equitativa devida em contrapartida da reprodução de obras protegidas pelo direito de autor para fins exclusivamente privados é, de facto, criticável. Desde logo porque o sistema se baseia na presunção de que o adquirente de aparelhos de reprodução digital os usa para armazenar conteúdos cujos direitos de autor não lhe pertencem (e não as fotos dos miúdos a brincar no parque).

Mas mesmo que se aceite esta presunção como a única forma viável de conceber e gerir o sistema da compensação equitativa, a medida continua a merecer reparos. Segundo a tão badalada Directiva 2001/29, o principal critério para a “determinação da forma, das modalidades e do possível nível dessa compensação equitativa (...) será o possível prejuízo resultante do acto em questão para os titulares de direitos”. Sucede que o prejuízo resultante da cópia privada é nulo ou, na melhor das hipóteses, difícil de estimar: se a cópia privada não fosse lícita, quantos de nós compraríamos múltiplas cópias do mesmo filme ou canção, para as podermos ouvir em diferentes dispositivos?

A dificuldade em justificar a compensação equitativa adensa-se ainda mais nos casos em que as obras adquiridas estão protegidas por dispositivos tecnológicos que restringem a possibilidade de cópia das mesmas ou em que o adquirente já pagou pela possibilidade de copiar a obra para outros dispositivos (como no caso da aquisição de músicas através do iTunes).

Deixando de lado a fraca fundamentação da figura da compensação equitativa em contrapartida da cópia privada, convenhamos nisto: há coisas piores do que pagar mais vinte e tal cêntimos por uma pen de 16 GB. Uma dessas coisas é a nossa avó saber quem é o Lil Wayne.

O sistema de resposta graduada, também conhecido por three-strikes law, é a nova moda no combate à violação do direito de autor em rede. Num sistema deste género, cada strike – um aviso, por email ou carta registada – equivale à detecção de uma violação por parte do utilizador. Ao terceiro strike, é aplicada automaticamente uma sanção, que pode ir de uma simples multa à suspensão do acesso à Internet.

À forte eficácia preventiva deste tipo de medidas contrapõe-se um conjunto não desprezível de desvantagens: o aumento dos custos de vigilância da rede por parte dos fornecedores de Internet e o consequente aumento das mensalidades; a falta de um processo justo e equitativo para os (alegados) infractores; a desproporcionalidade das sanções; a limitação da liberdade de expressão adveniente do policiamento da Internet e a falta de rigor na detecção das violações. Dois casos ocorridos nos Estados Unidos são especialmente ilustrativos deste último problema: o de uma adolescente que foi acusada de partilhar dez canções numa rede peer-to-peer... enquanto estava no hospital a receber tratamento para a pancreatite de que padecia; e o de uma senhora de 66 anos acusada de disponibilizar canções de rap hardcore quando o seu computador não tinha sequer capacidade para correr um programa de partilha de ficheiros.

De entre as alterações ao direito de autor em cima da mesa, aquela que vai afectar gravemente o quotidiano e o bolso da generalidade dos consumidores não é a actualização da Lei da Cópia Privada, mas a que ainda está para vir. Enquanto se chora sobre o leite (praticamente) derramado da compensação equitativa, vão ganhando ímpeto soluções de carácter panóptico – medidas de combate à violação do direito de autor baseadas na invasão da privacidade dos utilizadores.

Quanto a si, caro leitor, não sei, mas eu cá preferia que a minha avó continuasse sem saber quem é o Lil Wayne.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica

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