PGR não pede fiscalização da constitucionalidade da lei das Freguesias
Marques Vidal não detectou qualquer ilegalidade no polémico diploma que extingue mais de mil freguesias.
Várias autarquias e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) tinham requerido à PGR para que ponderasse o pedido junto do Tribunal Constitucional (TC). “Ponderados os fundamentos apresentados e todos aqueles que se entenderam pertinentes para a valoração das normas constantes da lei concluiu-se não existirem razões para a promoção de qualquer pedido de fiscalização da constitucionalidade”, explicou ontem a PGR em comunicado.
Marques Vidal sublinhou não ter detectado no diploma que “definiu a reorganização administrativa territorial autárquica” qualquer violação à lei. “Considerou-se que as normas integrantes das diversas disposições do diploma “não violam os princípios do Estado de direito democrático, da proporcionalidade, da subsidiariedade, da descentralização administrativa democrática, da boa administração pública, do desenvolvimento harmonioso do território nacional, do Estado unitário, da autonomia local, nem os princípios e normas respeitantes às tarefas fundamentais do Estado”, justificou.
A lei da reorganização administrativa das freguesias foi aprovada na Assembleia da República a 21 de Dezembro de 2012 com os votos contra de toda a oposição. O novo mapa implica a extinção de 1165 freguesias das 4259 existentes. Esta é, aliás, a alteração daquela reforma que tem provocado mais polémica.
O TC considerou, recentemente, que outro diploma de reforma autárquica, saído do gabinete do ex-ministro sobre as comunidades intermunicipais era inconstitucional. Os juízes pronunciaram-se após um pedido de análise prévia do Presidente da República.