Pai de juíza condenado a 20 anos de prisão por homicídio qualificado

Ferreira da Silva, de 64 anos, matou a tiro o ex-companheiro da filha, quando estava com uma criança ao colo.

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Ferreira da Silva foi julgado por um tribunal de júri Adriano Miranda

O facto de o tribunal ter considerado o homicídio “atípico” significa que se considerou ter havido perversidade na forma como o crime foi cometido, com os jurados a classificarem como “chocante” o facto de o homicida ter assassinado o genro com a neta ao colo. O homicida, Ferreira da Silva, de 64 anos, engenheiro agrónomo reformado, foi ainda condenado a pagar a cada um dos pais da vítima 25 mil euros, por danos morais.

O homicídio, ocorrido a 5 de Fevereiro de 2011, durante uma visita parental, foi julgado por um tribunal de júri, a pedido da família da vítima, Cláudio Mendes, um advogado do Porto, então com 35 anos de idade. Na altura em que fez os disparos, o engenheiro levava ao colo a neta, filha da vítima, que tinha então quatro anos de idade.

O crime, que causou algum choque e indignação, acabou por se assumir como um desfecho trágico de um longo e atribulado processo de regulação do poder parental. O advogado e a ex-companheira, uma juíza, tinham um processo a correr em tribunal, e o pai apenas poderia ver a filha semanalmente, durante algumas horas e num local público.

Naquele que seria o segundo sábado em que visitava a filha, de acordo com as regras impostas pelo tribunal, Cláudio Mendes ia acompanhado da namorada, grávida de seis meses, e da sobrinha. A sua ex-companheira, Ana Carriço, foi com o pai, a mãe e uma tia.

O encontro, em pleno Parque do Rio Novo, na Mamarrosa, Oliveira do Bairro, não correu bem, gerando um confronto entre o advogado e a família da juíza, que terminou com o pai da ex-companheira a disparar cinco tiros — o episódio foi filmado por telemóvel pela sobrinha do advogado. A namorada do advogado morto acabou por perder o bebé.

O homicida entregou-se pouco depois às autoridades policiais, confessando a autoria dos disparos. E depois de ter estado alguns meses preso, em Setembro do ano passado, na sequência de três recursos apresentados pela defesa, foi-lhe alterada a medida de coacção, passando para prisão domiciliária, com vigilância electrónica . Nesta sexta-feira, logo após a leitura da sentença, o tribunal ordenou a sua reentrada imediata em estabelecimento prisional, ficando em prisão preventiva.

Perante a sentença conhecida nesta sexta-feira no Tribunal de Anadia, Celso Mendes, irmão da vítima, mostrou-se satisfeito com a decisão do tribunal de júri. “Foi descoberta a verdade”, sublinhou, à saída da sala de audiências. Já a defesa do arguido promete interpor recurso. “A decisão vai merecer um recurso próprio e uma profunda crítica que expressarei no local próprio”, declarou Celso Cruzeiro, advogado de Ferreira da Silva.


 
 
 
 
 
 
 
 

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