Ordem dá instruções a médicos de família para não fazerem medicina do trabalho

Portaria que previa tal medida entra em vigor este domingo

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Centro de convívio vai custar 900 mil euros Rui Soares/Arquivo

Uma portaria publicada no mês passado, e que entra em vigor no dia 22, regula a possibilidade de a promoção e vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores (independentes, de serviço doméstico, agrícolas sazonais, aprendizes de artesãos, pescadores e funcionários de microempresas) poder ser assegurada através de unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

José Manuel Silva justifica a decisão com o facto de esta não ser uma das competências dos médicos de medicina geral e familiar, considerando que ao cumprir o diploma, os profissionais estão a "extravasar o limite das suas competências", violando o código deontológico, nos pontos 1 e 2 do artigo 36. "A medicina do trabalho é uma carreira específica que não pode, por portaria, passar a ser desempenhada por um profissional de outra carreira. Seria o mesmo que decidir por portaria que um médico de medicina interna passava a operar doentes", afirmou. Para o bastonário esta é mais uma decisão que vem demonstrar que "o Ministério da Saúde está completamente desnorteado".

Além disso, argumenta com a falta de tempo dos médicos de família, que "estão cheios de utentes e com problemas gravíssimos no sistema informático". José Manuel Silva sublinha que a Ordem é favorável e apoia a existência de medicina do trabalho nos centros de saúde para trabalhadores liberais e de microempresas, mas desempenhada especificamente por esses profissionais. "Os ACES [Agrupamentos de Centros de Saúde] devem criar carreiras de medicina do trabalho nos cuidados de saúde primários", disse.

José Manuel Silva lamentou ainda que a tutela dê "sinais de que não pretende dialogar, ao não atender a propostas justas e de bom senso". O bastonário referia-se ao pedido de revogação do diploma feito pela Ordem e pelos sindicatos dos médicos, e aos pareceres dos colégios de especialidade de saúde pública, de medicina geral e familiar e de medicina de trabalho, todos eles contrários à medida, e que não foram atendidos pelo ministério.