Falha da acusação iliba Narciso Miranda de desvio de dinheiro
Acusação não mencionava facto que equiparava o ex-autarca a funcionário público e que era determinante para eventual condenação. Estava em causa desfalque de 17.500 euros de associação mutualista.
A juíza deu como provados pelos alguns dos factos relativos ao crime de participação económica em negócio, mas o Ministério Público (MP) não mencionou na acusação um facto que equiparia Narciso Miranda a funcionário público e só esses funcionários podem ser condenados por aquele crime, como estabelece o Código Penal. A informação foi confirmada ao PÚBLICO pelo advogado do ex-autarca, Artur Marques.
O Ministério Público (MP) não referiu no despacho de acusação que a Associação de Socorros Mútuos de São Mamede de Infesta tem a qualidade de instituição de utilidade pública estando assim registada na Segurança Social. E deste facto dependia a equiparação do ex-autarca a funcionário público. O tribunal tentou anteriormente colmatar a situação através de uma alteração substancial da acusação, o que foi travado por que os advogados dos arguidos, entre eles o de Narciso Miranda, se opuseram à alteração.
Estava em causa um desfalque de 17.500 euros. O Ministério Público, que vai recorrer da decisão, poderá instaurar um novo processo para resolver esta falha, mas Narciso Miranda poderá também argumentar que já foi julgado e absolvido por estes factos.
Os juízes absolveram ainda uma arquitecta, filha de Narciso Miranda, e condenaram um ex-sócio desta a uma pena suspensa de seis meses de prisão por falsificação de documentos.
“Foi uma decisão justa e é um acórdão muito extenso e tecnicamente bem fundamentado”, considerou o advogado Artur Marques.
O MP acusava Narciso Miranda, que durante 29 anos liderou a Câmara de Matosinhos, por simulação de crime, peculato e participação económica em negócio. Em 2011, quando liderava a associação de solidariedade na qual, sustentava o MP, teria montado um esquema para se apropriar de 17.500 euros, Narciso Miranda teria também participado à polícia o furto de um iPhone 3GS que nunca deixou de estar em seu poder.
A filha de Narciso Miranda (que integrava a gestão de uma empresa), e um terceiro arguido condenado, gerente de uma sociedade, estavam acusados de falsificação de documentos, burla qualificada, peculato e participação económica em negócio. O único arguido condenado neste caso era gerente da empresa Egusalis, empresa do ramo da prestação de serviços de exames de cardiologia.
O tribunal salientou que Narciso Miranda acordou com o ex-sócio da filha simular a prestação de serviços à mutualista, tarefas que nunca pretenderam que fossem prestadas e cujo objectivo era o enriquecimento ilegítimo.
A simulação de negócios lesou a associação em 17.500 euros, contudo, os juízes não deram como provado que Narciso Miranda se tenha apropriado do dinheiro.
Foi o próprio presidente da assembleia da Associação de Socorros Mútuos de São Mamede de Infesta que denunciou Narciso Miranda, quando, depois da saída do ex-autarca, uma auditoria interna de Março de 2011 revelou inúmeras irregularidades. Com Lusa