MP detecta possíveis ilícitos mas arquiva inquérito à ocultação da dívida da Madeira
Secretário regional e um ex-secretário regional eram arguidos. DCIAP detectou "situações" que só seriam crime se verificadas num momento específico ou se tivesse existido intenção.
Segundo a PGR, foram constituídos e interrogados cinco arguidos, “entre os quais um secretário regional em exercício de funções e um ex-secretário regional”. Foram ouvidas cerca de 50 testemunhas “entre representantes de diversas empresas intervenientes nos acordos de regularização de dívida e funcionários da Direcção-Geral do Orçamento, do Instituto Nacional de Estatística e da Região Autónoma da Madeira”, indica a Procuradoria.
O Departamento Central de Investigação e Acção Penal considerou que os factos objecto da investigação poderiam ser susceptíveis de integrar, para os arguidos em causa que “eram titulares de cargos políticos”, os crimes de “prevaricação e de violação das regras de execução orçamental” assim como o crime de falsificação de documento, por factos ocorridos entre 2009 e 2010.
Quanto ao crime de prevaricação, a PGR explica que “não se verificaram os requisitos que, de acordo com a jurisprudência dominante, são exigidos para integrar o crime”. Já em relação ao crime de violação das regras de execução orçamental, “também se entendeu não estarem preenchidos todos os elementos que integram o tipo legal de crime”.
Porém, neste ponto, a PGR não diz que que não houve crime. Diz, aliás, que “as situações detectadas terão ocorrido não na fase de execução, mas no momento da elaboração das normas orçamentais” e justifica ainda remetendo para a lei. “A incriminação desta factualidade foi afastada pelo legislador na versão que acabou por ser aprovada da Lei n.º 34/87” relativa aos crimes de responsabilidades dos titulares de cargos políticos. Ou seja, os factos detectados poderiam ter ser crimes numa altura, mas não o são porque ocorreram posteriormente.
Também no caso da falsificação o Ministério Público considerou ter, em tese, existido crime, mas não a intenção específica para o cometer. “Ainda que se tenham considerado verificados os requisitos objectivos do crime, entendeu-se não se mostrar provado o dolo específico. Ou seja, não se provou que os arguidos tivessem agido com o propósito de causarem prejuízo a quem quer que fosse”, explica a Procuradoria.
O inquérito foi aberto em Setembro de 2011 e, segundo a PGR, foram investigados “factos relacionados com a elaboração, aprovação e execução dos Orçamentos da Região Autónoma da Madeira no período compreendido entre 2003 e 2010”. No decurso deste inquérito, realizaram-se buscas nas instalações da Secretaria Regional do Equipamento Social onde foram recolhidos inúmeros documentos, correspondência e informações.
A abertura do inquérito-crime surgiu depois de o Instituto Nacional de Estatística e o Banco de Portugal terem divulgado, no início de Setembro de 2011, um comunicado a dar conta de encargos financeiros assumidos pela Madeira, que não foram nem pagos nem reportados. "Pela primeira vez há elementos que talvez possam indicar indícios penais", realçou então Pinto Monteiro, ao anunciar a investigação, depois de ter reunido com representantes do Tribunal de Contas, Tribunal Constitucional e Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
Na altura, o Eurostat exigiu que a Madeira fosse "severamente sancionada" por ter escondido despesas assumidas em 2003 e a renegociação de dívidas entre 2008 e 2010. Para estas entidades, em causa esteve uma prática "grave". A omissão obrigou à revisão dos défices de 2008 a 2010, para incluir no défice do Estado 1113,3 milhões de euros, só nestes três anos, tendo impacto de 0,53% do PIB no défice de 2010. A este montante juntam-se ainda 568 milhões de euros de dívidas de duas empresas – Serviço de Saúde e a parceria público-privada (PPP) rodoviária ViaMadeira - assumidas através da concessão de garantias ou promoção de dívidas pela Administração Regional, formando um total de 1681,3 milhões de euros que foram registados nos défices nacionais entre 2008 e 2011.