Menos 206 crianças sinalizadas pelas comissões de protecção na Madeira no primeiro semestre

Dados revelados no XII Fórum da Criança, que decorre esta terça-feira no Funchal.

Segundo o ISSM, no dia 30 de junho eram menos 206 os casos registados face aos 1138 indicados em 31 de Dezembro de 2012.

“Nós, em trabalho com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, autarquias, paróquias e outras instituições que actuam na sociedade, temos sido capazes de detectar as situações problemáticas e tentar encontrar soluções para ultrapassar as dificuldades dessas crianças dando-lhes oportunidade para que elas possam ter uma vida segura e feliz”, reconheceu o Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos.

Segundo este responsável, “26% das crianças e jovens [sinalizados] tem entre 13 e 15 anos, 20% têm entre 16 e 18 anos, o que significa que 46% são jovens adolescentes”, exemplificou, considerando que “a negligência ainda é muito representativa”.

Francisco Jardim Ramos garantiu que a principal preocupação se tem centrado em “criar condições para que essas crianças e jovens possam continuar a viver nas famílias e não irem para instituições ou famílias de acolhimento”.

Já o procurador do Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores do Funchal, Carlos Godinho e Santos, revelou o aumento de crianças em acolhimento institucional.

São 191 crianças, uma consequência de “alguma desagregação familiar, fruto das dificuldades socioeconómicas” que o país atravessa, justificou.

Considerou que “os técnicos da Segurança Social que compõem as equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais são pessoas bem formadas, atentas e empenhadas e que tornam menos doloroso o problema do risco ou do perigo em que as crianças se encontram”.

Godinho e Santos salientou o aumento do número de incumprimentos por parte dos pais como uma consequência directa da falta de “cultura de cidadania, de responsabilidade, no sentido de que as crianças têm de viver todos os dias”, ainda que reconheça o papel do Estado via o Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a Menores, em que é o próprio Estado a assumir essa responsabilidade, suportada pela Segurança Social.

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