Menores em risco: perguntas e respostas

O que são as CPCJ?

São entidades oficiais não judiciárias, baseadas numa lógica de parceria local. Integram necessariamente representantes do município e da Segurança Social e incluem ainda elementos do Ministério da Educação, instituições particulares de solidariedade, serviços de saúde, etc. A maioria dos elementos das comissões de protecção de crianças e jovens estão destacados a tempo parcial, continuando a trabalhar nos serviços de origem. Mas todas têm um professor a tempo inteiro, nota Armando Leandro, que promete mais formação — este ano, 100 docentes já tiveram; em Maio outros tantos receberão.

Que medidas podem aplicar?

Para promover os direitos da criança e do jovem e pôr termo a situações susceptíveis de afectarem a sua segurança e bem estar, as CPCJ podem propor medidas em meio natural de vida (como o apoio junto psicológico ou financeiro dos pais da criança) e medidas de colocação (acolhimento da criança numa instituição, por exemplo). Estas medidas implicam a assinatura de um acordo de promoção e protecção por parte de todos intervenientes na medida (CPCJ, pais, outros familiares, etc....)

Todos os casos sinalizados dão origem a medidas de protecção?

Não. O relatório de actividades que hoje será tornado público permite, pela primeira vez, analisar quantas das situações de perigo comunicadas às CPCJ deram origem à aplicação de medidas de promoção e protecção. Dados: no conjunto dos processos com os quais as CPCJ lidaram em 2013 (novos e antigos) estavam presentes mais de 74.700 situações de perigo (uma criança ou jovem pode ser vítima de mais do que um tipo de situação). Mas menos de 36 mil deram origem a medidas de promoção e protecção. Todas as outras dizem respeito a casos que foram arquivados por não terem fundamento, ou passaram para a alçada dos tribunais (como acontece com muitos dos processos de abuso sexual e maus tratos físicos e com todos aqueles em que as famílias não dão, ou retiram, o consentimento para a actuação da CPCJ, quando se verifica o incumprimento reiterado das medidas acordadas ou quando a criança com idade igual ou superior a 12 anos se opõe à intervenção).

É sempre preciso o consentimento dos pais para a CPCJ agir?

Não. Quando a vida ou integridade física da criança ou jovem estejam em perigo iminente, e enquanto não for possível a intervenção judicial, as CPCJ solicitam a intervenção das entidades policiais para garantir a protecção.

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