Mais de 69 mil crianças e jovens em perigo acompanhadas pelas comissões de protecção

Os dados que são apresentados nesta segunda-feira revelam um aumento dos processos nas comissões de protecção de crianças e jovens.

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Daniel Rocha

O balanço do que foi 2012 nas CPCJ é este: lidaram com 69.007 processos. Mais 1066 do que em 2011. Muitos deles já vinham de trás. No total, 29.149 foram abertos ao longo do ano (mais 1202 do que em 2011). E, destes, 27.050 representam novas situações de perigo.

Num ano em que vários indicadores de risco social se agravaram — a começar pela taxa de desemprego —, o relatório não avalia de que forma a crise pode ter tido impacto no tipo de situações que chegaram às comissões de protecção.
Já o alargamento da escolaridade obrigatória é apontado como uma das explicações para o aumento dos processos instaurados e reabertos. Como?

A lei manda que, sempre que faltem sistematicamente às aulas ou desistam de estudar, as crianças abrangidas pela escolaridade obrigatória têm de ser sinalizadas. Entende-se que a ausência ou o insucesso é uma violação do direito à educação. E que, por isso, o menor está em perigo.

A Lei n.º 85 de 2009 determinou que os jovens deveriam passar a concluir o 12.º ano (e já não apenas o 9.º); a obrigatoriedade de ir à escola cessa quando perfazem os 18 anos, independentemente do nível de estudos que alcancem (antigamente, o limite era 15 anos). A lei previu também uma aplicação gradual do alargamento: seriam abrangidos, em primeiro lugar, apenas os alunos que em 2009/10 se matriculassem no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, bem como os que entrassem no 7.º. Isto, independentemente da idade que tivessem então.

O universo de rapazes e raparigas abrangidos pela obrigatoriedade de estar na escola para além dos 15 anos tem vindo, por isso, a aumentar gradualmente e, com ele, o universo de jovens e de situações de incumprimento do direito à educação que as escolas têm que sinalizar às CPCJ. Por exemplo: alguém que entrou no 7.º, em 2009, com 14 anos, já foi abrangido pela lei. E em Setembro do ano passado chegou ao 10.º ano a primeira leva dos que terão de permanecer no secundário até aos 18 anos (ou até ao 12.º).

Em 2012, as CPCJ abriram 2537 processos de promoção e protecção motivados por situações de abandono, absentismo ou insucesso escolar de jovens com mais de 15 anos. No ano anterior tinham sido 1708 — ou seja, houve mais 829 processos abertos, neste escalão etário, determinados por esta problemática. Conclui assim o elatório anual da avaliação da actividade das CPCJ que o alargamento da escolaridade justifica uma grande parte (69%) do aumento dos processos instaurados em 2012 (mais 1202 do que em 2011, recorde-se).

Mas há mais mudanças assinaladas no relatório: houve um aumento (23,5%) de situações relacionadas com a exposição dos jovens a comportamentos que podem comprometer a sua saúde, segurança e bem-estar. Estão nesta categoria os menores que, no seu quotidiano, assistem a situações de violência doméstica, ou de consumo de álcool ou de estupefacientes. Em 2012, foram acompanhados mais de 16 mil.

A exposição a comportamentos desviantes tornou-se, aliás, a situação de perigo mais reportada quando se olha apenas para os processos abertos em 2012 (excluindo, portanto, os que transitaram de outros anos). É a primeira vez que acontece.

Diminuíram os casos sinalizados de maus tratos físicos e psicológicos (mais de oito mil casos acompanhados ao longo do ano). E a mendicidade ou exploração do trabalho infantil (236 e 48 casos, respectivamente). Mas aumentaram as situações de abuso sexual (de 1491 crianças acompanhadas, em 2011, contra 1525, em 2012).

Também o número de criança ou jovens sinalizados com comportamentos que afectam o seu desenvolvimento e saúde sofreu uma subida. Aliás, nenhuma situação de perigo sinalizada às CPCJ aumenta tanto: 65% (6252 casos de perigo contra 3785 em 2011). Estamos a falar de comportamentos anti-sociais graves, de actos de indisciplina ou de bullying, de consumos reiterados de droga ou álcool.

Outro dado novo: o perfil etário dos menores acompanhados. Em 2011, o grupo predominante era o dos 11-14 anos. Seguiam-se as crianças até aos 5 anos. Um ano depois, a situação inverteu-se. Houve uma redução do número de crianças acompanhadas com menos de 15 anos. E o escalão mais representado passou a ser o dos 15-21 — há quase duas vezes mais jovens deste grupo nos processos das CPCJ. 
 
 

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