Licenciatura de Relvas por decidir no tribunal há mais de ano e meio
Juízes invocam excesso de trabalho, mas Ministério da Justiça recorda que há prazos a cumprir.
Apesar de a ministra da Justiça ter vindo a garantir que os juízes passaram a ter prazos para emitirem decisões, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais entende que a demora se encontra “devidamente justificada” devido ao “reduzido número de juízes e ao elevado número de pendências que se verificam” naquele tribunal. Por outro lado, esclarece o mesmo órgão, “este processo não tem natureza prioritária nem urgente”.
Foi o Ministério Público que pediu a nulidade da licenciatura, depois de a Inspecção-Geral da Educação e Ciência ter percebido que o ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares tinha feito uma disciplina apenas com base na discussão oral de sete artigos da sua autoria, forma de avaliação que não respeitava os regulamentos gerais da universidade em vigor na altura, no ano lectivo de 2006/2007, e que obrigavam à realização de um exame escrito.
Miguel Relvas foi considerado aprovado na cadeira de Introdução ao Pensamento Contemporâneo pelo reitor da Universidade Lusófona da altura, Fernando Santos Neves, sem ter frequentado as respectivas aulas. A investigação dos inspectores foi enviada para o Ministério Público, que desencadeou a acção judicial contra a instituição de ensino superior.
Questionado sobre a demora no passado dia 11 de Fevereiro, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais informou ainda que, apesar de o atraso estar plenamente justificado, a situação estava a ser acompanhada por este órgão. Mas quando o PÚBLICO quis saber em que termos estava a ser feito esse acompanhamento, não recebeu qualquer tipo de resposta, apesar das várias insistências.
O Ministério da Justiça entende que o novo Código de Processo Civil, que impõe prazos mais apertados aos juízes, se aplica subsidiariamente também aos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais. “Em todo o caso encontram-se já em processo legislativo alterações ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos que impõem prazos obrigatórios, nos mesmos termos do Código de Processo Civil”, informa este ministério.