Justiça impõe código de conduta a funcionários judiciais

Código de ética proíbe conversas com jornalistas, impõe telemóveis em “modo discreto” e obriga a denunciar quem violar as regras. Mas não se aplica aos funcionários dos tribunais.

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Enric Vives-Rubio

O novo código, noticiado nesta terça-feira pelo Diário de Notícias, foi publicado no site da DGAJ com data de 24 de Abril, estando já em vigor. Assinado pelo director-geral Pedro de Lima Gonçalves, o código de conduta é apresentado como “um modelo a seguir para o exercício das actividades, funções, competências, iniciativas tomadas e uma referência no desempenho do serviço público que se pretende ser rigoroso, eficiente, competente e conduza à excelência”.

Depois de ter reagido com "estupefacção e até indignação" à notícia, Fernando Jorge mudou de opinião quando falou com Pedro Lima Gonçalves e este lhe assegurou que o polémico código apenas se aplica ao pessoal que trabalha no edifício principal da DGAJ, uma fracção ínfima do universo de cerca de 6500 funcionários judiciais. "São questões deles", considera agora  o presidente do sindicato, que lembra que os oficiais de justiça (nos tribunais) têm um estatuto próprio e estão sujeitos às regras de vários códigos, como o Código de Processo Penal, que já lhes impõe o segredo de justiça, por exemplo.

O Ministério da Justiça respondeu ao pedido de esclarecimento feito pelo PÚBLICO com uma nota da autoria da  Direcção-Geral da Administração da Justiça: "O código de conduta surge no seguimento da Carta de Ética da Administração Pública e da recomendação feita pela Inspecção Geral dos Serviços da Justiça no âmbito de uma recente auditoria à DGAJ. O código só se aplica à DGAJ e não às secretarias judiciais, isto é, só se aplica aos cerca de 200 funcionários que trabalham na DGAJ".

Além de princípios gerais (como a legalidade, isenção ou lealdade), o novo código de ética da DGAJ descreve com algum pormenor a forma como os funcionários da Direcção-Geral se devem comportar. “Os trabalhadores colocados em open space devem adoptar um comportamento respeitador dos colegas, evitando tudo o que possa funcionar como fonte de perturbação dos mesmos e como factor diminuidor da concentração e produtividade”, lê-se no documento, dando alguns exemplos concretos: “manter o seu espaço de trabalho arrumado e minimizar a utilização de objectos pessoais”; “utilizar apenas as zonas demarcadas para circulação, mesmo que seja este o percurso mais longo”; “evitar falar num tom de voz elevado com outros trabalhadores no mesmo espaço ou ao telefone fixo ou móvel; e “colocar o telemóvel em modo discreto”.

O novo código de ética é também particularmente restritivo quanto aos contactos com os jornalistas. “Os trabalhadores não podem conceder entrevistas, publicar artigos de opinião, fornecer informações ou publicitar textos de qualquer natureza, que não estejam ao dispor do público em geral, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, sem que, para qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia da Direcção Superior”.

Além de impedir os funcionários de receberem “quaisquer benefícios, dádivas ou compensações, tais como ofertas ou recebimentos”, o novo código de conduta impõe que os trabalhadores informem "os respectivos superiores hierárquicos de eventuais suspeitas que tenham  relativamente a comportamentos e situações ilícitas, violadoras do previsto no presente Código e/ou regulamentação interna da DGAJ”.

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