Juiz Carlos Alexandre obriga Ricardo Salgado a pagar mais três milhões que o MP não queria
Ministério Público dizia que bastava aproveitar a mesma caução de três milhões já paga no processo Monte Branco, mas o juiz decidiu que é preciso apresentar outra caução de mais três milhões.
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal Carlos Alexandre decidiu obrigar o ex-presidente executivo do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, a prestar mais uma caução de três milhões de euros como condição para sair da prisão domiciliária em que se encontra. Não era isto, porém, que o Ministério Público, titular da investigação, pretendia. Os cinco procuradores que estão no processo em que se investiga o colapso do BES e do GES promoveram apenas que a medida de coacção fosse atenuada mediante a afectação da caução também de três milhões que Salgado já apresentou no processo Monte Branco em que também é arguido, confirmou ao PÚBLICO a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Isto é, o MP queria a mesma caução para dois processos, Carlos Alexandre não. O custo da liberdade para Ricardo Salgado corresponderá assim a uma soma de cauções a apresentar que subirá para seis milhões, apurou o PÚBLICO. A PGR não confirma, explica apenas a posição do Ministério Público (MP) e dá conta de que este ainda não foi “notificado de qualquer decisão que se pronuncie sobre a caução prestada por Ricardo Salgado no âmbito do processo Monte Branco”. A defesa do ex-banqueiro recorreu dessa caução para o Tribunal da Relação de Lisboa e o recurso ainda está pendente.
A juíza presidente da comarca de Lisboa, Amélia Almeida, explicou ao PÚBLICO que o despacho de Carlos Alexandre não refere tão pouco a caução prestada no Monte Branco, apesar da promoção feita pelo MP nesse sentido. “Só refere uma caução de três milhões”, disse. Caução que o PÚBLICO apurou ser um novo montante a acrescentar à anterior de três milhões. Ricardo Salgado está ainda sujeito à proibição de contactar outros arguidos no processo e de se ausentar do país.
Neste processo, já o MP tinha defendido em Julho que bastaria aplicar a Salgado a caução já prestado no Monte Branco. Nessa altura, contudo, o juiz considerou que tal não era suficiente para acautelar o perigo de fuga e decretou a sua prisão domiciliária. Desta vez, três meses depois, impunha-se a revisão da medida de coacção como obriga a lei. Até que o juiz considere válida a apresentação da caução de três milhões de euros, Ricardo Salgado manter-se-á obrigado a permanecer na habitação.
A defesa do ex-presidente do BES admitiu esta quinta-feira contestar a alteração das medidas de coacção de Ricardo Salgado que incluem o pagamento de uma nova caução de três milhões de euros para ficar em liberdade.
Em declarações à entrada para o julgamento do caso das secretas, onde é advogado de Nuno Vasconcelos, presidente da Ongoing, Francisco Proença de Carvalho disse que Ricardo Salgado, a quem tinha sido decretada a prisão domiciliária, vai reagir muito em breve à decisão do juiz Carlos Alexandre de alterar esta medida de coacção impondo o pagamento de três milhões de euros. O advogado acrescentou que a reacção da defesa será conhecida muito em breve, depois de comunicada ao juiz. Neste processo estão em causa crimes de falsificação, falsificação informática, burla qualificada, abuso de confiança, fraude fiscal, corrupção no sector privado e branqueamento de capitais.
Até Julho, eram seis os arguidos constituídos neste processo, de acordo com a PGR. Dois deles são antigos directores do BES que foram constituídos arguidos em Novembro do ano passado, durante uma megaoperação de buscas que incluiu uma visita à sede do Novo Banco e às actuais instalações do BES. São eles Isabel Almeida, ex-directora financeira do BES, e António Soares, ligado à administração do BES Vida. O ex-braço direito de Salgado, Amílcar Morais Pires, é outro dos arguidos, não se conhecendo a identidade dos restantes dois.
Além deste inquérito ainda estão a correr outros quatro processos relacionados com o colapso do BES e do GES, um dos quais agrega outros 73 processos. Estes processos são relativos às queixas apresentadas por pessoas que se consideram lesas pela actividade do banco e do grupo.