Jovem de 16 anos julgado por três juízes por não pagar pizzas
O arguido está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de roubo, punível até oito anos de prisão.
"Esta situação é ridícula. Além de o arguido não ter antecedentes criminais, não houve recurso à violência nem o uso de nenhum tipo de arma. Em tempos de contenção de custos na justiça, para julgar um jovem de 16 anos que, alegadamente, se apoderou de umas pizzas, serão necessários, pelo menos, três juízes, um procurador, um advogado e um oficial de justiça", lamentou, à agência Lusa, Vítor Parente Ribeiro, advogado de defesa.
O arguido está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de roubo, punível até oito anos de prisão, razão pela qual é julgado por um colectivo de juízes. O início do julgamento do jovem, que se encontra sujeito à medida de coacção de termo de identidade e residência, está agendado para as 9h30 de quarta-feira na 3.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
Segundo o despacho de acusação do MP, a que a Lusa teve hoje acesso, cerca das 17h30 de 27 de Março deste ano, o arguido e outro suspeito – cuja identidade não foi possível apurar – encomendaram, a partir da zona do Beato, em Lisboa, "duas pizzas médias, uma pizza infantil, bebidas, gelados, gelatinas e asas de frango, num total de 31,50 euros, à Telepizza".
O MP do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP) sustenta que os dois suspeitos tinham o "propósito de se apoderarem da comida encomendada, sem pagar". Assim que o funcionário chegou ao local da entrega do pedido, o rapaz – que a investigação não apurou quem era – desceu a correr e disse: "'Para a moto e dá cá as pizzas!', enquanto o arguido se posicionou atrás do motociclo, impedindo que arrancasse", frisa a acusação.
Segundo o MP, o ofendido, "com receio pela sua integridade física, não reagiu" e, depois de entregar a comida que trazia na caixa aos suspeitos, estes abandonaram o local. "O arguido agiu deliberada, livre e conscientemente, mediante o uso de ameaça", conclui a acusação.
Segundo o advogado do arguido, "não faz sentido" este caso ser julgado por um tribunal colectivo. "Quando há a possibilidade de se vir a aplicar uma pena inferior a cinco anos, a lei obriga o Ministério Público a enviar o processo para os juízos criminais, que tem apenas um juiz, o que não aconteceu nesta situação", explica Vítor Parente Ribeiro.