Jorge Ritto e Manuel Abrantes dão finalmente entrada na prisão da Carregueira

Depois de Carlos Cruz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes também se entregaram às autoridades.

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Jorge Ritto foi condenado no âmbito do processo Casa Pia Enric Vives-Rubio

À saída do estabelecimento prisional em Belas, Sintra, Marta Saramago, advogada de Manuel Abrantes, confirmou que o ex-provedor-adjunto da Casa Pia e o antigo embaixador “ficaram presos”.dos crimes de abuso sexual de menores que lhe valeram sete anos de sentença.

Os dois condenados tinham-se entregue nesta cadeia na manhã desta quinta-feira, mas saíram durante a hora de almoço, uma vez que ainda deveriam ser resolvidas algumas diligências administrativas relacionadas com o cumprimento das penas de prisão, avança a agência Lusa.

O antigo provedor-adjunto da Casa Pia Manuel Abrantes e o ex-embaixador Jorge Ritto, condenados no âmbito do processo Casa Pia, estavam às 10h30 à porta da prisão da Carregueira.

Manuel Abrantes disse à Lusa que chegou à Carregueira cerca das 10h25, acompanhado pela mulher e por um dos seus advogados, Marta Saramago, para cumprir o restante dos cinco anos e nove meses de prisão a que foi condenado.

À porta da prisão, segundo Manuel Abrantes, encontrava-se já o ex-embaixador Jorge Ritto, igualmente para se entregar às autoridades.

Os dois condenados já tinham revelado intenção de se entregar, mas aguardavam apenas a emissão dos respectivos mandados de detenção pelo tribunal para que pudessem apresentar-se.

Carlos Cruz está, desde terça-feira, no mesmo estabelecimento prisional, em Sintra. O antigo apresentador de televisão, de 71 anos, decidiu apresentar-se voluntariamente na prisão, ainda antes de a sua detenção ser determinada pelas autoridades. A pena de quatro anos e oito meses poderá, contudo, ser encurtada para pouco mais de um ano, de acordo com uma prerrogativa que a lei concede a todos os reclusos. 

O ex-motorista da Casa Pia, Carlos Silvino, cumpre também uma pena de 15 anos na Carregueira. Só o médico Ferreira Diniz continuará em liberdade. O condenado aguarda resposta a um requerimento feito ao Tribunal Constitucional, alegando a prescrição