Hospitais EPE não têm de congelar despesa, mas centros de saúde sim

Ministério da Saúde desdramatiza decisão.

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Enric Vives-Rubio

O presidente da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) pediu entretanto uma reunião com carácter de urgência ao ministro, soube o PÚBLICO.

Desdramatizando a situação, o gabinete do ministro nota ainda que as instituições do SPA apenas serão “afectadas nas despesas relativas a novos contratos”. “Não se antevêem impactos que possam pôr em causa a normal prestação de serviços do SNS à população”, garante.

 “A maioria da aquisição de bens e serviços é efectuada através de contratos que já se encontram firmados, dando lugar a desembolsos mensais que são registados com antecipação de um mês como compromissos nos sistemas da  DGO [Direcção-Geral do Orçamento], acrescenta. Quanto ao pagamento dos contratos-programa aos hospitais EPE, há também “um compromisso regular com desembolso mensal”.

“É evidente que [o despacho] nos vai dificultar a vida”, contrapõe o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto (que é EPE), Fernando Sollari Allegro. “Não deixarei de comprar tudo o que possa pôr em causa a vida dos doentes nem vamos adiar cirurgias, mas ficará para mais tarde tudo o que puder esperar, como por exemplo a aquisição de equipamentos e os investimentos”, diz.

“Os hospitais precisam de encomendar produtos todos os dias”, acrescenta Sollari Allegro, que ainda não sabe como vai pagar o subsídio de férias aos funcionários, que não estava orçamentado. Só para o Centro Hospitalar do Porto são mais sete milhões de euros. 

O médico lembra também que hoje já há muitos hospitais que não conseguem cumprir a lei dos compromissos (diploma que impede as entidades públicas de assumir novas despesa, se não tiverem uma previsão de receita, em três meses, que cubra esses gastos). “Já disse há muito tempo que a lei é incumprível”, recorda Sollari Alllegro, salientando que isso só seria possível se as dívidas do passado tivessem sido todas resolvidas, o que não aconteceu.

O despacho do ministro das Finanças publicado esta terça-feira no site da DGO proíbe os ministérios e serviços do SPA, da administração central e da Segurança Social de contrair nova despesa, com efeitos desde segunda-feira. São isentadas da proibição as despesa com pessoal, o pagamento de custas judiciais e das decorrentes de contratos em execução cujo montante a pagar não pudesse ser determinado no momento em que foi celebrado.

 
 
 

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