MEC perde 150.ª acção em tribunal por não pagar a professores contratados

Em 2011, o gabinete do ministro Nuno Crato assumiu que só pagaria a compensação pelos contratos não renovados aos professores que vencessem em tribunal.

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O ministério não renovou o contrato a milhares de professores contratados nos últimos anos Rui Gaudêncio

O braço-de-ferro dura desde o Governo de José Sócrates, mas foi o ministério de Nuno Crato que assumiu que só os docentes que vencessem em tribunal receberiam a compensação por caducidade do contrato.

O argumento, em 2011, foi o de que, assim como havia sentenças favoráveis aos professores, existiam outras que não davam razão aos reclamantes, alegadamente por alguns tribunais considerarem que as regras gerais da Função Pública não se aplicavam aos docentes, por estes terem um estatuto especial.

Não teve qualquer peso na posição do MEC a recomendação do provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, que no mesmo ano sustentou que os professores tinham direito à indemnização. O provedor considerou, na altura, que a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) fizera uma interpretação da lei que subvertia “a intenção do legislador” e conduzia “a uma total desprotecção do trabalhador”.

No comunicado hoje divulgado, o secretariado-geral da Fenprof  insiste que “não é de boa-fé obrigar os docentes a recorrerem aos tribunais para efectivarem direitos que a lei lhes reconhece”.

Contactado pelo PÚBLICO, o dirigente daquela organização, Mário Nogueira, frisou que sentenças que têm vindo a ser conhecidas se referem "a processos com vários anos". “Só em relação ao ano passado deviam ter sido indemnizados cerca de 25 mil professores”, disse.

O MEC ainda não respondeu ao pedido de comentário à situação, feito pelo PÚBLICO através do gabinete de imprensa.

 

 

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