Ex-ministra da Educação e João Pedroso arriscam oito anos de prisão

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Maria de Lurdes Rodrigues diz que aguardará com "serenidade" o desfecho Nuno Ferreira Santos

Em causa está o facto de a ex-governante, actual presidente da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), ter, no exercício das suas funções, estado envolvida na contratação do irmão de Paulo Pedroso para o “beneficiar patrimonialmente”, provocando desta forma um “prejuízo para o erário público”, alega o Ministério Público. O crime é punido com pena de prisão entre dois e oito anos.

A pronúncia, decidida hoje por um juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, abrange também a antiga chefe de gabinete, Maria José Matos Morgado, e o então secretário-geral do ministério, João Silva Baptista, ambos acusados de serem co-autores da prevaricação.

O PÚBLICO tentou hoje contactar, sem sucesso, Maria de Lurdes Rodrigues, através da FLAD, e João Pedroso, através do seu escritório de advocacia. Ambos estavam fora do país, a primeira apenas por alguns dias, o segundo até, pelo menos, ao final do mês.

Ao fim do dia, Maria de Lurdes Rodrigues emitiu um comunicado onde reafirma que a acusação que lhe foi feita há meses, validada agora por um juiz, “é injusta e infundada”. “Enquanto ministra da Educação, o meu comportamento pautou-se sempre por critérios de legalidade, rigor, isenção e respeito pelo interesse público, o que seguramente ficará demonstrado”, afirma a professora universitária, na nota. E completa: “Aguardarei, com total serenidade, o rápido desfecho deste caso”.

O PÚBLICO tentou ainda contactar João Pedroso através do seu telemóvel não tendo o advogado atendido qualquer das chamadas.

Segundo um comunicado emitido há meses pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, os quatro funcionários foram acusados por despacho datado de 15 de Junho do ano passado. “Os factos suficientemente indiciados são relativos à adjudicação directa de vários contratos nos anos de 2005, 2006 e 2007 ao arguido professor universitário, com violação das regras do regime da contratação pública para aquisição de bens e serviços”, lia-se na nota. “ Tais adjudicações”, acrescenta-se, “não tinham fundamento, traduzindo-se num meio ilícito de beneficiar patrimonialmente o arguido professor com prejuízo para o erário público, do que os arguidos estavam cientes”.

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