ERC contra restrições impostas aos jornalistas em conferência do PSD

Regulador diz que quando se convidam jornalistas não se lhes pode impor “limitações injustificáveis ao exercício da sua actividade”.

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Secretário de Estado Carlos Moedas abriu conferência em Janeiro Enric Vives-Rubio

Na deliberação, o regulador considera que “a partir do momento em que se convida jornalistas para, nesta qualidade, assistirem um determinado evento com interesse público, não se lhes pode determinar limitações injustificáveis ao exercício da sua actividade”.

A conferência “2013 Pensar o Futuro – Um Estado para a Sociedade”, realizada em Janeiro deste ano, foi organizada pela ex-dirigente do PSD Sofia Galvão, a pedido do primeiro-ministro, com o intuito de ouvir a sociedade civil sobre a temática da reforma do Estado. Na abertura, a organizadora anunciou: "Não haverá registos de imagem e som [durante os painéis]. A permanência dos jornalistas na sala é permitida. Não haverá [reprodução de] nada do que seja dito sem a expressa autorização dos citados." Só a abertura e o encerramento, com o primeiro-ministro, eram abertas à comunicação social. Boa parte dos jornalistas abandonou então a sala, incluindo o PÚBLICO, e seguiu-se uma polémica sobre o tipo de cobertura jornalística que se pode fazer destes eventos. O Sindicato dos Jornalistas queixou-se à ERC.

O sindicato alegou junto da ERC que as restrições impostas eram “absurdas em democracia e completamente ilegítimas num Estado de direito democrático” e eram mesmo “susceptíveis de constituir um atentado à liberdade de informação e ao próprio acesso à informação. Ao considerar admissíveis aquelas limitações impostas pela organizadora estava-se também a ignorar as “garantias consagradas na Constituição da República relativas ao direito à informação”, assim como “valores e princípios estruturantes da democracia”.

Para a ERC, a organização da conferência “partiu de um pressuposto questionável ao considerar legítima a possibilidade de impedir os jornalistas de recorrerem aos meios técnicos essenciais ao desenvolvimento da sua actividade e que permitem a recolha de som e de imagem”. Mais: “A colocação de entraves à forma como os jornalistas e órgãos de comunicação social procuram e captam informação deve ser justificada, necessária e proporcional. No caso em análise, não é certo que os motivos invocados por Sofia Galvão na sua resposta à ERC possam justificar a limitação que ocorreu ao direito à informação”.

A ERC lembra que a organização poderia ter considerado aquele evento privado e então estabelecer as regras de acesso. Mas foi a própria Sofia Galvão quem, em resposta ao regulador, considerou tratar-se de um evento público.

Na deliberação, aprovada por dois votos contra e três a favor, o regulador também deixa um apelo “a todas as entidades para a importância do direito de acesso dos jornalistas aos locais abertos ao público, enquanto manifestação da liberdade de imprensa”.

Os votos contra foram do presidente Carlos Magno e da vogal Raquel Alexandra, que fez declaração de voto. Nela justifica o seu voto argumentando considerar que “o direito constitucional à informação não foi posto em causa” porque foi permitido aos jornalistas a “gravação de som e imagem nas sessões em que intervieram membros do Governo, sem qualquer limitação às transmissões directas”, e por haver um ponto de imprensa que permitia que os intervenientes na conferência prestassem declarações à comunicação social.
 

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