Dispensa da prova para professores com cinco ou mais anos de serviço em DR
Resultado do acordo entre os sindicatos da UGT e o Ministério da Educação e Ciência para a dispensa da prova formalizado num momento em que todos os procedimentos com ela relacionados estão suspensos.
O aditamento ao decreto-lei que regulamenta a PAAC foi aprovado pela Assembleia da República depois da realização da primeira parte da prova, no dia 18 de Dezembro de 2013; e é publicado num momento em que todos os procedimentos administrativos com ela relacionados estão suspensos, dado os tribunais administrativos e fiscais do Porto e Funchal terem considerado procedentes as providências cautelares interpostas pelos sindicatos afectos à Federação Nacional dos Professores (Fenprof).
A dispensa de parte dos professores (que obrigou o Ministério da Educação e Ciência (MEC) a devolver o montante pago pela inscrição a cerca de 25 mil docentes) resultou de um acordo entre o MEC e os sindicatos afectos à UGT que, a dias da realização da prova, aceitaram pôr fim à contestação em troca daquela cedência.
A impossibilidade de aprovar a legislação em tempo útil levou o MEC a recorrer a uma norma provisória da legislação em vigor, que tinha um fim diverso, para justificar a dispensa. Uma estratégia cuja legalidade foi contestada pela Fenprof, pela Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), pelo Bloco de Esquerda e por especialistas em direito administrativo.<_o3a_p>
A componente comum da prova viria a ser realizada por menos de metade dos professores inscritos, sob os protestos dos restantes sindicatos e de professores que se organizaram de forma aparentemente espontânea.
Nesta quarta-feira, César Israel Paulo, dirigente da ANVPC, reiterou que "a dispensa dos professores com cinco ou mais anos de serviço da prova só reforça que ela não faz sentido". "Um professor com quatro anos e 11 meses de serviço não está menos preparado para dar aulas", disse, insistindo que a associação que dirige "não vai parar de lutar" até que a PACC, destinada aos profissionais sem vínculo à função pública, "seja definitivamente extinta".