Director-geral da saúde garante que haverá "rede muito vasta" de unidades para IVG
Questionado pela Lusa sobre a incapacidade de pelo menos nove hospitais públicos de realizar abortos, Francisco George garantiu que "haverá uma rede muito vasta" de unidades, que será apresentada na segunda-feira em conferência de imprensa, remetendo quaisquer outras informações para esse momento. "Estamos a trabalhar na rede para ser apresentada segunda-feira. É uma rede muito vasta que cobre todo o país, sendo constituída por dezenas de serviços públicos e, em termos de complementaridade, apenas por duas unidades privadas", disse Francisco George.
Segundo um levantamento realizado pela Lusa, pelo menos nove hospitais públicos de todo o país vão ter de reencaminhar para outras unidades as mulheres que queiram realizar abortos ao abrigo da nova lei, cuja regulamentação entra amanhã em vigor, devido ao elevado número de objectores de consciência.
Algarve mais preparadoO Algarve é a única região do País onde não há hospitais sem capacidade de realizar interrupções voluntárias da gravidez, apesar de apesar de cerca de metade dos 25 obstetras da unidade da capital algarvia terem declarado objecção de consciência. No extremo oposto está a região autónoma dos Açores, onde apenas um dos três hospitais terá médicos suficientes para realizar a intervenção.
Na região Norte, três dos 14 hospitais não estão preparados para realizar IVG, enquanto os restantes nove estabelecimentos de saúde oficialmente reconhecidos já estão a dar resposta aos pedidos desde segunda-feira. O elevado número de médicos objectores de consciência inviabiliza a realização de abortos nos hospitais distritais da Guarda e Leiria, que deverão reencaminhar as mulheres para outros hospitais da região.
Évora sem obstetras, Madeira quer decisão do Tribunal ConstitucionalNo Alentejo, o hospital de Évora vê-se impedido de realizar IVG depois de todos os obstetras terem invocado o estatuto de objector de consciência, uma situação que irá obrigar a unidade a encaminhar as mulheres do distrito para Beja e Portalegre. A Madeira é a única região do país onde a lei não será para já aplicada, não por falta de médicos disponíveis, mas por decisão do Governo regional, que suspendeu a aplicação do diploma enquanto o Tribunal Constituicional não se pronunciar sobre ele.
Os hospitais de S.Francisco Xavier e Torres Vedras são as duas unidades da região de Lisboa e Vale do Tejo impossibilitadas de realizar abortos devido ao número de objectores de consciência.
A ausência de médicos para realizar a IVG obriga, de acordo com a lei, a unidade hospitalar a contratualizar o serviço com outro hospital, mediante pagamento. A Ordem dos Médicos já anunciou que abrirá processos disciplinares a todos os médicos que apesar de se terem declarado objectores de consciência no sector público realizem IVG no privado.
A regulamentação da lei da IVG, publicada a 21 de Junho em Diário da República, prevê que a consulta prévia obrigatória seja marcada no período máximo de cinco dias. Durante o período de reflexão da mulher (que não deve ser inferior a três dias a contar da data da primeira consulta), deve ser disponibilizado o acompanhamento por psicólogo ou assistente social, caso a grávida o solicite. Obrigatória é a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planeamento familiar no prazo máximo de 15 dias após a IVG.
A partir de domingo, para saberem a que instituição da sua área de residência se devem dirigir, as mulheres podem ligar para a linha telefónica Saúde24, através do 808 24 24 24, um número que funciona 24 horas por dia e que tem o custo de uma chamada local.
A actual lei, cuja regulamentação entra em vigor domingo e que permite o aborto a pedido da mulher até às 10 semanas de gravidez, resulta da vitória do "sim" à despenalização da IVG no referendo do passado dia 11 de Fevereiro, apesar de a consulta não ter sido vinculativa.