Correcção de créditos pode não implicar perda de curso, diz secretário de Estado
José Ferreira Gomes falou do caso Lusófona. “São situações desagradáveis”, declarou. Processo de Miguel Relvas está entre os 152 onde foram detectados problemas na forma como créditos e equivalências foram atribuídas.
“Não implica necessariamente” a perda do grau académico, afirmou o secretário de Estado, quando questionado sobre se essa é uma consequência automática da correcção pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT) de 152 processos relacionados com atribuições irregulares de créditos. A situação, ressalvou José Ferreira Gomes, “pode ser resolvida pela reconstrução do processo de creditação”, embora possa “haver algumas situações mais delicadas”. As declarações foram proferidas à margem de um seminário realizado na Universidade de Évora.
O secretário de Estado explicou à Lusa que o assunto foi desencadeado quando a Inspecção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) identificou “situações tidas como incorrectas”.
“Fiz um despacho no sentido de que essas situações deveriam ser corrigidas”, o que “implicava a declaração da nulidade de algumas creditações, com efeitos desagradáveis sobre alguns estudantes”.
O despacho de José Ferreira Gomes é de Dezembro. E nele se determinava que a Lusófona devia promover, no prazo de 60 dias, “a instrução de novos procedimentos de creditação de acordo com a legislação em vigor”. Uma nota do Ministério da Educação e Ciência emitida na passada quarta-feira, quando o teor do despacho foi divulgado, acrescentava: “Depois de ouvidos os interessados, deve também a ULHT declarar, em 152 processos, a nulidade dos actos de creditação e proceder à cassação de diplomas e certificados que tenham sido atribuídos, sob pena de ser participada a invalidade desses actos ao Ministério Público.”
Nesta terça-feira, o governante disse que o “problema identificado” prende-se com a “creditação de competências adquiridas fora do sistema de ensino superior e que, na prática, dava equivalência a algumas disciplinas”.
“Quando se identifica um erro, seja de procedimento seja de substância, numa dessas creditações, o estudante fica sem a disciplina. Se a disciplina é essencial para completar o curso, fica sem o curso”, referiu à Lusa. Mas, acrescentou, “poderá acontecer que seja um erro formal, e em alguns casos poderá ser”. E acrescentou: “O que se pediu à instituição é para verificar e para reconstituir esses processos.”
“São situações desagradáveis e temos procurado manter e vamos continuar a manter a máxima discrição quanto ao problema”, embora “sendo muito firmes”, frisou José Ferreira Gomes, afirmando que o relatório da IGEC que esteve na base do seu despacho “vai ser divulgado”, mas não para já: “Não há interesse em divulgá-lo antes que, por exemplo, os estudantes sejam informados.”
A Lusófona “está a fazer esse trabalho” de correcção da creditação, “com o cuidado de informarem e acompanharem os estudantes e, depois, tomarem as decisões”, em articulação com os alunos, referiu.
Um dos processos em causa é o do ex-ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas que se licenciou na Lusófona em 2007. No dia em que ficou a saber-se da decisão do ministério, Miguel Relvas faz saber ao PÚBLICO que não foi contactado pela universidade. “Não sei de nada. O meu processo, como é público, está no Tribunal Administrativo e é a este que compete decidir. Já não é o ministério (da Educação) a decidir”, disse.
O Ministério da Educação deu um prazo à universidade — termina a 15 de Abril. Na semana passada instituição de ensino privada já tinha comunicado que declarara nulos (ou estava em vias de o fazer) 75 processos académicos. Mas em relação aos outros 77, aguardava a resposta a esclarecimentos de dúvidas entretanto pedidos ao ministério.