Constitucional reafirma perda de mandato de Macário Correia
Autarca resiste e avança com novo recurso, desta vez para o Supremo Tribunal Administrativo, que já o condenara a abandonar a Câmara de Faro.
“Ao abrigo da lei, continuarei a exercer as funções para que fui eleito”, disse em comunicado hoje divulgado pelo seu gabinete, acrescentando que ficará agora a aguardar que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) se pronuncie sobre a eventual “correcção de erros materiais” que foram aludidos no acórdão que o condenou à perda de mandato, em 20 de Junho de 2012.
Os juízes do TC, no acórdão proferido a 7 de Março e hoje divulgado, consideram que o requerimento que Macário Correia apresentou a pedir a “aclaração” da sentença proferida em Janeiro não é mais do que uma forma dilatórias de se manter em funções. “Revela que o requerente apenas pretende obstar o trânsito em julgado do acórdão”, sentenciam os juízes conselheiros do Constitucional.
Por seu lado, o autarca volta a manifestar discordância em relação a esta nova decisão. “Este tribunal não apreciou, não tomou conhecimento da matéria em si, portanto não se sabe se concorda ou discorda da decisão do STA”, diz Macário. Por isso, anuncia que vai interpor um “recurso de uniformização” para o Supremo Tribunal Administrativo, ficando a aguardar “com serenidade” a última decisão deste tribunal superior.
Na origem deste processo estão licenciamentos de obras particulares em freguesias da serra de Tavira, quando Macário Correia ainda estava à frente dessa autarquia. O STA determinou "a perda do actual mandato" do autarca, agora presidente da Câmara de Faro, por violação do Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e do Plano Director Municipal de Tavira, em 2006.