Condutores mal informados sobre utilização das cadeirinhas para crianças
A forma mais segura de transportar as crianças até aos três ou quatro anos é sentadas no sentido oposto ao da marcha do automóvel. Mais de metade dos condutores não sabe isso, alerta o ACP.
O ACP cita a American Academy of Pediatrics (APP), que, segundo os autores do estudo, recomenda que as crianças sejam transportadas em cadeiras apropriadas, colocadas nos assentos traseiros no sentido inver¬so àquele em que circula o veículo que as transporta. Isto, até aos 24 meses ou até ao máximo de peso e altura autorizados pelo fabricante da cadeira, especificam. A Direcção-Geral de Saúde e Associação Portuguesa de Segurança Infantil vão mais longe e recomendam esta forma de transporte até aos três, quatro anos.
No texto que hoje é apresentado – e no qual serão descritos os resultados de testes de testes de acidentes com manequins, feitos pelo ACP e pela marca de cadeiras Cybex – os autores explicam que as vértebras das crianças daquela idade “estão ainda pouco desenvolvidas e unidas apenas por cartilagem, podendo não ser suficientemente fortes para proteger a medula espinal no caso de um acidente”.
Os testes mostram que, se as crianças forem sentadas no mesmo sentido que os adultos, no caso de um embate frontal a cabeça é projectada com violência para a frente, enquanto o resto do corpo se mantém preso pelos cintos da cadeira, com risco de ferimentos na cabeça, coluna e pescoço. “Ao viajar [voltada] no sentido contrário à marcha, estas zonas do corpo passam a ficar mais bem protegidas. Num impacto frontal as forças geradas no acidente ou travagem distribuem-se de maneira mais homogénea nas costas, cabeça e pescoço”.
Esta, não é, contudo, uma informação conhecida pelos condutores, segundo o ACP. De acordo com a direcção de comunicação daquele clube, foi isso que mostrou o estudo feito pela própria organização com base nas respostas a um inquérito estruturado e realizado no mês Dezembro, através da sua página na internet, a sócios que no último ano transportaram no seu carro uma ou mais crianças com altura inferior a 1,50m e idade inferior a 12 anos.
De entre os 1.856 inquiridos, informam os relatores, apenas 30 por cento afirmaram que é mais seguro sentar as crianças em cadeiras posicionadas no sentido contrário à marcha. Quase 7% disseram que aquele factor não influenciava a segurança e 17% admitiram não saber qual a melhor opção. Perto de metade (46 por cento) consideraram mais seguro transportar as crianças sentadas com as cadeiras voltadas para a frente do automóvel.
Em declarações ao PÚBLICO Carlos Barbosa considerou que o facto de se concluir que as pessoas não estão informadas deveria levar as autoridades nacionais a fazerem campanhas de sensibilização. “Nem todas as cadeirinhas podem ser posicionadas no sentido contrário à marcha, mas os pais devem saber que, sempre que possível, essa é a opção certa”, disse.
Segundo o ACP, o estudo indica que 89% dos automobilistas transportam as crianças no sentido da marcha do veículo, mas não especifica a que grupos etários se refere. Carlos Barbosa comenta que, “naturalmente, há uma idade e uma altura da criança a partir da qual não é possível sentá-las voltadas para trás, no automóvel”. Nota, porém, que não é esse factor que leva os pais a virarem-nas para a frente, mas sim a mudança da cadeira, após o uso do dispositivo conhecido por ‘ovo'. “Fazem-no por desconhecer que é conveniente para a criança continuar a instalar a cadeira no sentido oposto”, considera.
No documento, os autores notam que a Suécia dispõe de uma legislação similar à portuguesa. Também ali é feita a recomendação no sentido de estes utilizarem os dispositivos de re¬tenção no sentido inverso à marcha até aos 3, 4 anos, atrasando ao máximo a mudança para o sentido da marcha. Dão nota, ainda, de que recentemente entrou em vigor uma norma europeia para as cadeiras de segurança que coloca entre os requisitos a possibilidade de instalação no sentido inverso ao da marcha, quando os utilizadores têm até 15 meses de idade. Isto não implica, contudo, que a venda e utilização dos modelos anteriores seja proibida.