Áreas não-disciplinares também desaparecem no 1.º ciclo
Área de Projecto, Estudo Acompanhado e Educação para a Cidadania desaparecem. Apoio ao Estudo será de frequência obrigatória do 1.º ao 4.º ano de escolaridade.
O diploma que estabelece as novas matrizes curriculares do 1.º ciclo foi publicado nesta quarta-feira em Diário da República e nestas já não constam a Área de Projecto, o Estudo Acompanhado e a Educação para a Cidadania.
Em contrapartida, são introduzidos como componentes do currículo o Apoio ao Estudo, que será de frequência obrigatória e deverá ocupar pelo menos 1,5 horas por semana, e uma chamada Oferta Complementar, que deve ter um mínimo de 60 minutos semanais. O Apoio ao Estudo, que até agora não existia no 1.º ciclo, tem como objectivo "apoiar os alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e de Matemática".
Já na disciplina de Oferta Complementar pretende-se que se desenvolvam “acções que promovam, de forma transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com tecnologias de informação e comunicação”.
No diploma publicado esta quarta-feira estipula-se ainda que a iniciação à Língua Inglesa no 1.º ciclo passará a ser feita também no âmbito desta Oferta Complementar e não, como até agora, integrada nas Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), cuja frequência não é obrigatória.
O diploma mantém as cargas horárias mínimas para Português e Matemática (sete horas semanais para cada uma destas disciplinas), mas discrimina também qual o tempo mínimo obrigatório que deve ser despendido nas outras disciplinas (Estudo do Meio e Expressões, com três horas cada).
O Conselho Nacional de Educação tinha acusado o MEC de, com este diploma, abrir a porta à diminuição em cinco horas por semana do tempo de permanência na escola das crianças do 1.º ciclo. No seu parecer, o CNE sublinha ainda que "não são perceptíveis os fundamentos pedagógicos" de medidas como a eliminação das áreas não-curriculares ou a supressão de duas horas e meia de Actividades de Enriquecimento Curricular, já desmentida pelo MEC.
“O tempo de permanência dos alunos na escola mantém-se em relação aos anos anteriores, podendo aqueles estar nas escolas pelo menos até às 17h30”, voltou a assegurar o ministério. O currículo passa a variar de 22,5 a 25 horas semanais, em sala de aula, enquanto as AEC variam entre 7,5 e cinco horas semanais, devendo ser assegurado um mínimo de 30 horas, acrescenta, frisando que deste modo será dada possibilidade às escolas de optarem “pela gestão horária que considerem mais adequada e rigorosa” e de decidirem sobre a forma como as AEC complementam as componentes do currículo.
Mas quanto às AEC, o MEC pretende assegurar um maior controlo na sua execução. A definição e organização destas actividades passarão a ser feitas por despacho do ministério e, caso sejam asseguradas por entidades exteriores às escolas, como sucede em muitos casos, será sempre “necessária confirmação explícita do ministério para que a sua duração exceda as cinco horas”.
No comunicado enviado esta quarta-feira à comunicação social, o MEC anuncia, por outro lado, que já foi enviado para publicação em Diário da República o aditamento ao despacho de organização do próximo ano lectivo com vista a “dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações sindicais em matéria de distribuição de serviço docente”.
Segundo o ministério, neste aditamento “são definidos mecanismos para o ano lectivo de 2013-2014 que possibilitam às escolas promover e implementar as actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e que optimizam os recursos docentes existentes que, de outra forma, ficariam sem componente lectiva”.