Associação de Direito do Consumo contesta em tribunal portagens nas ex-Scut

A associação alega que os métodos de cobrança são ilegais. Acção judicial contesta a dupla tributação de IVA e os custos dos processos de execução fiscal, que podem chegar aos dez mil euros.

Foto
Os automobilistas podem pagar as portagens adquirindo os dispositivos electrónicos nos CTT ou através da Via Verde, ou pagar após cada passagem Nelson Garrido

A acção, à qual o PÚBLICO teve acesso, caracteriza-se como o derradeiros recurso e “meio único e eficaz para travar todo o sistema instituído, combatendo o desvario processual e respectiva catástrofe financeira que afecta a vida e a subsistência das populações, das empresas e dos cidadãos utilizadores”.

Ao PÚBLICO, o advogado Pedro Marinho Falcão, que representa a APDC, explicou que a acção visa obter do tribunal “a declaração de ilegalidade das normas que obrigam ao pagamento de portagens registadas através de pórticos e das que fixam as coimas a quem não paga as portagens no tempo estabelecido”. As normas fazem “pender sobre o cidadão uma tarefa administrativa que não é da sua responsabilidade”, explica ainda.

“Também nestas vias que são ex-Scut o Estado tem de adequar a via e colocar portageiros”, acrescenta. A APDC coloca ainda em causa o valor das coimas que é sempre associado ao maior valor de distância multiplicado por dez (pessoa singular), ou por 20 (se for uma empresa). “Viola o princípio da proporcionalidade garantido na Constituição”, disse. Se o tribunal der razão à acção, o Estado poderá ficar inibido de cobrar portagens nas ex-Scut até dotar as vias de equipamento para pagamento no local.  

Além disso, a associação presidida por Mário Frota, que salienta pretender com esta acção “salvaguardar e proteger os interesses dos consumidores” sujeitos à fixação de tarifas e meios de cobrança ilegais que lesam a sua posição de consumidores”, lembra que não existe informação sobre as formas de pagamento.

“Quem circula nas infra-estruturas sujeitas a sistemas de pagamento de cobrança electrónica não possui qualquer informação dos meios que tem ao seu dispor para proceder a esse pagamento”, refere o documento que sublinha ainda as debilidades do sistema de cobrança ilustrando que este está formatado para “gerar mais custos e encargos para o utilizador”.

A associação aproveita ainda para denunciar a dupla tributação de IVA. “O contribuinte tem de fazer a liquidação da taxa de portagem acrescida do respectivo IVA, mas também vai ser cobrado o custo administrativo acrescido novamente de IVA”, aponta a associação que recorda que a liquidação deste imposto é plausível apenas em “transmissões de bens ou prestação de serviços”. Liquidar IVA “sobre custos administrativos não tem cabimento legal”, denuncia.

Existem ainda outras irregularidades em destaque na acção, nomeadamente relativas a pequenos valores que vão fazendo aumentar o valor total a cobrar nas notificações das concessionárias. Defende a associação que os custos administrativos – referentes “a franquias postais, comunicações telefónicas (…), impressões ou digitalizações” - estão a ser cobrados por cada portagem a pagar e não por cada notificação enviada. A concessionária “que apenas suportou uma despesa, uma notificação e os encargos a ela inerentes faz duplicar esse valor tantas vezes quantas forem as passagens verificadas”, acusa a associação.

No contexto da caracterização da forma como as concessionárias processam as notificações, “uma taxa de portagem de valor diminuto pode ascender a valores exorbitantes, os quais o utilizador não tem condições para liquidar mas dos quais não tem também condições financeiras e materiais para se defender”, alega a APDC.

A acção coloca ainda em causa e legitimidade das concessionárias das estradas para fazer este processamento e exigir a cobrança. “As concessionárias fizeram-se substituir à autoridade administrativa nas tarefas que a lei lhe atribui com exclusividade, nomeadamente instaurando o processo contra-ordenacional”. A autoridade administrativa é, neste caso, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, mas a associação condena ainda o facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira cobrar coercivamente valores facturados pelas concessionárias.

Custos de mil a dez mil euros

“Tal tramitação deveria ser feita pelas entidades concessionárias à imagem do que sempre se verificou, e não utilizando os mecanismos do Estado para o efeito”, refere a APDC considerando ainda que são “inconcebíveis os valores liquidados que podem passar de 0,45 euros relativos a uma taxa de portagem, a 108,92 euros, acrescidos de despesas a liquidar no processo de execução fiscal da coima aplicada”.

A associação avisa ainda “que os processos [de execução fiscal] gerados por cada contribuinte são às centenas”, gerando “custos que ascendem do montante inicial de mil euros para um débito de 10 mil euros”.

A APDC acrescenta que não se pode aceitar que este “processo contra-ordenacional assuma contornos mais penalizadores que o próprio procedimento criminal”, pondo ainda “em risco a subsistência e sobrevivência de particulares e pequenas empresas”.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários