Três em cada dez atestados médicos não têm fundamento

Inspecção-Geral de Actividades em Saúde analisou amostra de 384 Certificados de Incapacidade Temporária e considera que a "situação se afigura deveras preocupante".

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O médico celebra a diminuição drástica de complicações associadas ao aborto clandestino Enric Vives-Rubio

A amostra diz apenas respeito aos distritos de Aveiro, Braga, Leiria, Porto e Setúbal – por se consideraram representativos – mas ainda assim foram analisados apenas 384 CIT de um total de mais de 750 mil passados nesse mesmo período.

De acordo com o relatório da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), do total de 384 CIT, 377 foram passados a utentes que estavam inscritos nas unidades de saúde onde foram emitidos mas em 107 dos casos “sem evidência de quaisquer registos clínicos de suporte”. Algumas conclusões preliminares tinham já sido avançadas no ano passado no relatório de actividades da IGAS.

Irregularidades em 41 médicos
Para a inspecção, os dados, “na sua grande maioria, são insuficientes e não revelam qualquer fundamentação que sustente a emissão dos correspondentes CIT”, sendo que as situações irregulares foram praticadas por 41 médicos. O Centro de Saúde de Olivais e o Centro de Saúde de Felgueiras foram aqueles onde se encontraram mais médicos com irregularidades e o Centro de Saúde da Marinha Grande e o Centro de Saúde de Ovar aqueles com menos.

“Os valores bastante significativos (…) revelam que o incumprimento é generalizado, transversal ao SNS e bastante análogo”, diz a inspecção, justificando que foram encontradas situações de incumprimento em todas as unidades de saúde inspeccionadas nas várias zonas do país.

Ainda assim, a IGAS diz que é preferível numa primeira fase investir numa “comunicação vigorosa” a todos os médicos, “não obstante as irregularidades detectadas poderem ser enquadradas no Estatuto Disciplinar”, até porque em alguns casos tal não era possível pois os médicos estavam em regime de prestação de serviços e uma medida mais pesada também teria consequências na prestação de cuidados de saúde.

Mudanças nos sistemas de informação
A IGAS sugere, por outro lado, que se reforcem os sistemas de informação, nomeadamente introduzindo mais alertas e campos de preenchimento obrigatório sem os quais não seja possível emitir um CIT.

No decurso da inspecção os responsáveis pelos agrupamentos de centros de saúde foram ouvidos e asseguraram que estão já a implementar mecanismos internos para disseminar boas práticas e salvaguardar que as situações não se repitam.

Além disso, como forma de combater as fraudes, desde Setembro que os CIT são obrigatoriamente transmitidos electronicamente entre os serviços de saúde e da Segurança Social. A portaria foi publicada em Julho em Diário da República e explicava que a medida visa “o reforço da eficácia do sistema de segurança social na atribuição das prestações no âmbito das eventualidades de doença e de maternidade, paternidade e adopção”.

O modelo de CIT para atribuição de subsídio de doença apenas poderá assim ser usado em versão impressa “exclusivamente nas situações em que não seja possível a sua transmissão electrónica, por motivos de força maior”. A certificação da incapacidade temporária é efectuada através de atestado médico, designado por CIT, autenticado pela aposição das vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde e comunicado por via electrónica aos serviços de segurança social pelos serviços de saúde.

A ideia é reverter números como os de 2011 avançados pelo Governo: foram inseridos no Sistema de Informação Nacional das Unidade de Saúde 10.996 certificados de incapacidade temporária (CIT) sem indicação do código da unidade de saúde e 5347 sem o código da cédula profissional do médico, totalizando mais de 200 mil dias de doença. Já em 2012 foram inseridos 11.713 CIT num total de 233.453 dias de baixa sem indicação do código da unidade de saúde. Destes, 4873 também não tinham o código da cédula profissional do médico.

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