Tribunal europeu poderá condenar Portugal devido a ZPE de Moura/Barrancos

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A ZPE foi criada para a conservação de aves estepárias como a abetarda António Carrapato/PÚBLICO

Portugal poderá ser condenado pelo tribunal europeu, no Luxemburgo, por ter alterado as delimitações da Zona de Protecção Especial (ZPE) de Moura, Mourão e Barrancos, excluindo áreas que devem ser conservadas, segundo um parecer do advogado geral.

A opinião, expressa pela advogada Juliane Kokott, sugere a condenação das autoridades portuguesas no pagamento das despesas do processo, considerando que Portugal, ao reduzir a zona de protecção, violou as regras da directiva comunitária sobre aves selvagens.

O parecer do advogado geral não é a decisão final do tribunal europeu, mas em 80 por cento dos casos corresponde ao acórdão desta instância.

O processo foi interposto pela Comissão Europeia na sequência da alteração da delimitação da ZPE de Moura, Mourão e Barrancos, que excluiu áreas que albergam espécies de aves selvagens cuja protecção justificou a designação da dita área.

A ZPE foi criada pelo Governo português a 23 de Setembro de 1999 para a conservação das aves estepárias como a abetarda (Otis tarda) e o sisão (Tetrax tetrax) e outras como o bufo-real (Bubo bubo), o abutre-preto (Aegypius monachus) e a água-calçada (Hieraaetus pennatus).

Mas, a 20 de Maio de 2002, as autoridades decidiram reduzir a área da ZPE em três mil hectares, argumentando que "foram excluídas áreas que, pelo seu tipo de ocupação e exploração do solo, não constituíam habitats com relevância para as aves estepárias".

No entanto, um estudo científico sobre a delimitação das ZPE comprova que, pelo contrário, não eram conhecidos quaisquer fundamentos para a redução.

"Resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias que a exclusão de espécies cuja protecção foi considerada necessária só pode efectuar-se com fundamentos de ordem científica", argumenta a advogada-geral, acrescentando que a decisão portuguesa "padece de fundamento científico".

Em Abril de 2005, a Comissão propôs a condenação de Portugal, mas Lisboa pediu a suspensão da instância por estar a proceder a um estudo científico sobre o caso até Setembro do ano passado para apresentar uma nova delimitação da ZPE.

Para o tribunal, só se o Estado-membro provar que se trata de uma quebra de qualidade entretanto verificada, baseada em circunstâncias objectivas, independentes da sua influência, como uma erupção vulcânica, é que se poderá justificar a redução de uma ZPE, prova que Lisboa não apresentou.

O processo na Comissão Europeia foi desencadeado na sequência de uma queixa da associação ambientalista Quercus contra o Estado português, em Junho de 2002, devido à alteração dos limites de três ZPE no país.

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