Vital Moreira (PS) não vê inconstitucionalidade no diploma das 40 horas

Foto
Vital Moreira Daniel Rocha

“Não há razão nenhuma para, no sector privado, o horário ser de 40 horas e, no sector público, ser 35 horas”, sobretudo quando os funcionários públicos têm “remunerações que, em muitos casos, são superiores ao do sector privado”, disse.

Por isso, Vital Moreira frisou não partilhar “da ideia de uma inconstitucionalidade flagrante” neste diploma, ao contrário do que acontecia com o regime de mobilidade da função pública, cuja inconstitucionalidade era “flagrantíssima”.

“Quanto ao diploma das 40 horas, a minha visão é diferente. Penso que [a legislação] resulta, aliás, da jurisprudência do Tribunal Constitucional (TC) quanto à igualdade do sector público e no sector privado”, sublinhou.

O eurodeputado socialista, que é também constitucionalista, falava aos jornalistas na Universidade de Verão do PS, em Évora, onde participou nesta manhã numa aula sobre “Municípios Amigos das Pessoas e das Empresas”.

Na quinta-feira, num jantar na “universidade” partidária, Vital Moreira tinha comentado o “chumbo” do TC ao regime de mobilidade na função pública, através de duas explicações: ou o Governo “está-se marimbando” para a Constituição ou, então, “fez de propósito”.

Questionado sobre o diploma do aumento do horário de trabalho no Estado de 35 para 40 horas semanais, em que o PR não pediu a fiscalização preventiva – mas os partidos da oposição e sindicatos querem solicitar a fiscalização sucessiva –, Vital Moreira fez questão de “separar as águas”.

Trata-se, frisou, “de eliminar uma diferença tradicional mas sem justificação. Pode ser politicamente criticável e é, vai afectar a vida de muitos funcionários”, pelo que “o PS fez bem em votar contra”, mas “outra coisa é ser inconstitucional".

“Nem tudo o que é politicamente mau é inconstitucional”, acentuou, considerando que o PR “fez bem em não pedir a fiscalização preventiva” deste diploma.

Já quanto ao regime de mobilidade na função pública, que Vital Moreira disse ser “flagrantemente inconstitucional”, o mesmo eurodeputado acrescentou que o que estava em causa eram “despedimentos sem justa causa”.

“Tem a ver com a dignidade do trabalho, não ser arbitrariamente despedido. Isso vale no sector privado e vale no sector público. Não se pode passar do zero para o 100”, ou seja, de uma situação em que “os despedimentos eram proibidos na função pública” para um cenário em que “passam a ser livres, arbitrários”, argumentou.