Tribunal de Aveiro considera elegível candidatura de Ribau Esteves
Juiz defende que se o legislador quisesse proibir candidaturas de autarcas que já cumpriram três mandatos o teria feito de forma clara.
No despacho, a que a agência Lusa teve acesso, o Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Aveiro julgou improcedente a impugnação, considerando elegível o candidato a presidente da Câmara de Aveiro Ribau Esteves.
Em declarações à agência Lusa, fonte do Bloco de Esquerda adiantou que o partido irá recorrer desta decisão. O BE alegava que Ribau Esteves não podia candidatar-se por ser o actual presidente da Câmara de Ílhavo e, no fim do seu actual mandato, cumprir três mandatos consecutivos à frente dessa autarquia, como presidente de Câmara.
O juiz que analisou o caso considerou, no entanto, que não permitir que um actual presidente da Câmara de uma qualquer autarquia, onde permaneceu por três mandatos seguidos, se candidatasse a uma outra autarquia teria na sua base uma "interpretação demasiado alargada" do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, sustentando que esta interpretação "lesaria o exercício de um direito fundamental".
"Se o legislador ordinário tivesse pretendido limitar o exercício do direito de acesso a cargos políticos, com a abrangência alargada defendida pelo impugnante, teria consagrado, de forma expressa e clara, tal limitação, fazendo referência que a mesma reportar-se-ia a toda e qualquer autarquia. E como vimos, isso não aconteceu", lê-se no despacho.
O juiz defende ainda que terá de ser o legislador ordinário a prever, "de forma clara e precisa, tal limitação com essa abrangência".
Em declarações à Lusa, Ribau Esteves, que se candidata à Câmara de Aveiro após ter sido presidente da autarquia de Ílhavo durante 16 anos, manifestou-se satisfeito com a decisão.
"É mais uma decisão que confirma a minha visão sobre a legalidade da candidatura", afirmou o candidato da coligação "Aliança com Aveiro".
Ribau Esteves mostrou-se ainda preocupado com as repercussões que estas questões judiciais estão a causar na sua campanha, adiantando que esta questão é "reiterada permanentemente" pelas pessoas com quem fala diariamente.
"É muito importante para a minha candidatura, para o processo em si de Aveiro e dos outros municípios envolvidos que esta matéria se defina de uma vez por todas e o mais rapidamente possível", disse o candidato, mostrando-se convicto de que é no Tribunal Constitucional que "esta matéria se arrumará".
Nas eleições de 29 de Setembro, além de Ribau Esteves (PSD/CDS/PPM) há mais seis candidatos conhecidos à presidência da Câmara de Aveiro, liderada por Élio Maia, independente eleito pela coligação PSD/CDS-PP, que se recandidata ao terceiro mandato, desta vez, sem o apoio dos partidos.
Os outros candidatos conhecidos são Eduardo Feio (PS), Nelson Peralta (BE), Miguel Viegas (CDU), Luís Rebocho (PCTP/MRPP) e Vítor Ramalho (PNR).
Os tribunais de comarca têm decidido de formas diferentes sobre esta questão da limitação de mandatos. Aceitaram as candidaturas de Luís Filipe Menezes (Porto), Fernando Seara (Lisboa), Carlos Pinto de Sá (Évora), Moita Flores (Oeiras) e Ribau Esteves (Aveiro). E recusaram Álvaro Amaro (Guarda), José Estevens (Tavira), Francisco Amaral (Castro Marim), Vítor Proença (Alcácer do Sal), Fernando Costa (Loures), Jorge Pulido Valente (Beja) e João Rocha (Beja).
O Tribunal Constitucional terá a última palavra sobre a lei 46/2005, que está a marcar a pré-campanha eleitoral. Depois de decorrido o prazo de dois dias para as partes "reclamarem", os tribunais de comarca voltam a pronunciar-se. Mas a decisão válida para todos será tomada pelos juízes do Constitucional, que em dez dias decidem o destino dos autarcas.