Tribunal Constitucional: PSD recebeu financiamento ilícito da Somague em 2002

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A Somague pagou uma factura no valor de 233.415 euros por serviços prestados ao PSD e à JSD pela empresa Novodesign Luís Ramos/PÚBLICO (arquivo)

O Tribunal Constitucional deu como cabalmente provado que a Somague, SA pagou uma factura no valor de 233.415 euros por serviços prestados ao PSD e à JSD pela empresa Novodesign, embora afirme "ignorar o que fundamentou tal liberalidade", refere o acórdão, de 27 de Junho passado.

O documento, que já seguiu para o Ministério Público, conclui que o PSD violou a lei do financiamento dos partidos incorrendo em "ilegalidades objectivas" puníveis com coima não só ao partido como aos dirigentes partidários responsáveis, e perda a favor do Estado dos valores ilegalmente recebidos. Por outro lado, as empresas envolvidas estão igualmente sujeitas a coimas, de acordo com a lei.

A factura suspeita foi detectada em 2006 durante uma inspecção do fisco à sociedade Brandia Creating - Design e Comunicação, na qual se integra a Novodesign, Companhia Portuguesa de Design. Os inspectores encontraram uma factura emitida à Somague, com a data de 15 de Março de 2002, no valor de 233.415 euros, e outras sete, com a mesma data, cuja soma dava os mesmos 233.415, com a indicação "por serviços prestados ao PPD/PSD".

O pagamento por terceiros de despesas que aproveitam a um partido político é considerado um donativo indirecto, ilegal fora dos limites previstos, de acordo com a lei. O TC aplicou a legislação em vigor em 2002, "mais favorável ao arguido". Donativos de pessoas singulares são aceites mas com um limite de 30 salários mínimos mensais por doador - à altura, 10.440 euros.

Durante a investigação, os inspectores da Polícia Judiciária verificaram que as sete facturas emitidas ao PSD tinham sido anuladas - a sigla tinha sido riscada e substituída pela da empresa Somague, SA. Anexo às facturas, estava um documento interno que, na prática, dava a ordem para transformar as sete facturas emitidas ao PSD numa única, a emitir à Somague-S.G.P.S., SA.

A situação foi denunciada o ano passado pela Direcção-Geral dos Impostos à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), que desde 2005 coadjuva tecnicamente o Tribunal Constitucional na análise das contas partidárias.

A acompanhar a denúncia foi uma informação da Direcção de Finanças de Lisboa com o exercício de 2002 da Somague - Sociedade Gestora de Participações Especiais.

Como os factos datam de 2002, e a ECFP só entrou em funcionamento em 2005, o procurador-geral adjunto em funções no Tribunal Constitucional remeteu os documentos ao Ministério Público, que promoveu a investigação suplementar, num processo que envolveu a ECFP e a Polícia Judiciária.

Nos fundamentos do acórdão, para além das provas documentais, o tribunal valorizou os depoimentos de alguns responsáveis da Novodesign, que confirmam que os serviços foram efectivamente prestados ao PSD e à JSD e que, posteriormente, foram facturados à Somague. "Os elementos constantes dos autos provam que os serviços referidos nos sete pedidos de factura da Novodesign, emitidos em 15 de Março de 2002, no valor global de 233.415,00, foram prestados ao PPD/PSD e à JSD, mas foram facturados à Somague e pagos por esta sociedade, embora se ignore o que fundamentou tal liberalidade", refere o acórdão.

Contactado pelo Tribunal Constitucional no âmbito do exercício do contraditório, o PSD referiu que uma das sete facturas que lhe foram endereçadas foi liquidada por cheque e acrescentou que não foi encontrado qualquer registo das restantes.

Segundo o acórdão, o PSD acrescentou não estar "habilitado a prestar quaisquer outros esclarecimentos" por falta de suporte documental e por impossibilidade de contactar, "por ponderosas razões de saúde", o então secretário-geral adjunto, responsável pela área administrativa e financeira.

As contas do PSD de 2002, bem como as dos outros partidos, já tinham sido julgadas em acórdãos de 2005 e de 2006 que multaram os partidos infractores e os responsáveis financeiros por irregularidades.

Apesar disso, o tribunal justificou a abertura de uma investigação suplementar afirmando que os dados novos de que teve conhecimento constituem "uma infracção autónoma" relativamente às infracções que foram sancionadas em 2005.