Tribunal Constitucional decide a 4 ou 5 de Setembro sobre candidatos às autárquicas
Recursos sobre a Lei de Limitação de Mandatos deram entrada nesta segunda-feira. Juízes têm dez dias para decidir.
Três mandatos e 12 anos à frente de uma autarquia ou a possibilidade de um presidente de câmara mudar de concelho. Os juízes do Tribunal Constitucional terão de decidir se a Lei de Limitação de Mandatos respeita à função de presidente de câmara ou se o seu âmbito é apenas territorial.
O prazo de dez dias para o tribunal decidir começa a contar a partir da "data de recepção dos autos", um formalismo que pode acontecer já hoje e, assim sendo, o Constitucional decidir no dia 4 de Setembro, ou apenas amanhã, o que remete o acórdão dos juízes para dia 5 de Setembro.
Apesar de o tribunal não confirmar quais os recursos que já deram entrada, o BE apresentou na semana passada nos tribunais de comarca, que depois as reencaminham para o Constitucional, contestações relativas aos candidatos da CDU a Évora (Carlos Pinto de Sá) e do PSD ao Porto (Luís Filipe Menezes). Os tribunais de primeira instância destas duas cidades consideraram os candidatos elegíveis.
Os juízes do Constitucional tomarão a decisão em plenário. A lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais determina que o Tribunal Constitucional "profere um acórdão único em relação a cada círculo eleitoral, no qual decide todos os recursos relativos às listas concorrentes nesse círculo”.
O acórdão do Tribunal Constitucional será assim proferido já muito em cima da campanha eleitoral, que começa oficialmente a 17 de Setembro. Lisboa e Porto estão debaixo de fogo, com os candidatos do PSD – Fernando Seara e Luís Filipe Menezes – a serem considerados elegíveis pelos tribunais de comarca, assim como os candidatos da CDU e do PS em Beja, do PSD em Aveiro ou da CDU em Évora. Ao contrário de Fernando Costa (PSD) em Loures, Álvaro Amaro (PSD/CDS) na Guarda, Vítor Proença (CDU) em Alcácer do Sal, Francisco Amaral (PSD) em Castro Marim ou José Estevens (PSD/CDS) em Tavira. <_o3a_p>