Tribunal Constitucional chumba diploma que cria crime de enriquecimento ilícito
O TC chumbou o diploma porque entendeu que eram violados os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.
Em declarações aos jornalistas após a leitura pública do acórdão, o presidente do TC explicou que se entendeu “que o artigo 1.º e o artigo 2.º, que eram os artigos que ou introduzindo certos tipos legais ou alterando outras normas introduziam o ilícito, eram contra a Constituição”.
“Primeiro porque não lhe subjazia um bem jurídico claramente determinado, depois porque violava o princípio da lei 7 da determinabilidade do tipo legal e, depois, porque violava o princípio da presunção da inocência”, acrescentou.
Ou seja, resumiu, eram lesados os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.
Relativamente a este último princípio, o presidente do TC esclareceu que “tem que decorrer de uma incriminação qual é a conduta que é claramente proibida ou qual é a conduta que é ordenada, aquilo com que o agente se deve conformar”.
Fiscalização requerida pelo PresidenteA fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma tinha sido requerida pelo Presidente da República no início de Março.
Segundo uma nota da Presidência da República divulgada na altura, “atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático”, Cavaco entendeu que a sua entrada em vigor deveria ser precedida da intervenção do TC.
Com a apreciação da lei pelo TC, Cavaco Silva pretendeu que “a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos”, era ainda referido.
O diploma foi aprovado na Assembleia da República a 10 de Fevereiro, com os votos contra do PS. Todos os deputados, menos os socialistas, votaram a favor dos projectos do PSD, CDS-PP, PCP e BE sobre o enriquecimento ilícito que subiram a plenário depois de terem passado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Na discussão na especialidade, o PS levantou dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma da maioria PSD/CDS-PP, considerando que viola o princípio da presunção de inocência ao inverter o ónus da prova.
Já depois de ter enviado o diploma para o TC, o chefe de Estado justificou a sua decisão com os pareceres que chegaram a Belém e que colocavam em dúvida a sua constitucionalidade.
“Pareceres que eu recebi colocavam em dúvida a constitucionalidade do diploma”, afirmou o chefe de Estado, acrescentando que na sequência desses pareceres decidiu seguir a recomendação do Conselho Superior do Ministério Público que, num parecer enviado à Assembleia da República, “diz que o diploma por uma questão de segurança jurídica deve ser submetido à consideração do Tribunal Constitucional”.
Notícia actualizada às 19h44