Tribunal Constitucional analisou quatro pedidos de fiscalização do Orçamento num só processo

Em contagem decrescente para a decisão do Tribunal sobre normas do Orçamento do Estado para este ano, o PÚBLICO diz-lhe o que está em causa.

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Decisão do Tribunal pode estar iminente Enric Vives-Rubio

O primeiro pedido remetido ao órgão presidido pelo juiz Sousa Ribeiro foi feito logo a 2 de Janeiro pelo Presidente da República. Cavaco Silva, que prescindiu de um pedido de fiscalização preventiva, ou seja, antes de o Orçamento entrar em vigor, pediu ao TC que analisasse a suspensão do pagamento do subsídio de férias (em geral e para aposentados e reformados) e a contribuição extraordinária de solidariedade. O pacote das três medidas enviadas por Cavaco para o TC vale mais de 1500 milhões de euros.

Soube-se, logo de seguida, que o chefe de Estado justificou as suas dúvidas com a manutenção da desigualdade entre o sector público e o privado, uma discriminação que, justificou, tornaria os cortes nos subsídios e nas pensões mais altas autênticos “impostos de classe”. A violação do princípio da igualdade foi o fundamento para a decisão do ano passado do TC para declarar inconstitucional o corte dos dois subsídios (de férias e Natal) à Função Pública e reformados, ainda que tenha admitido que tal decisão não tivesse efeitos sobre o Orçamento de 2012, já em execução na altura. 

Dois dias depois do pedido de Cavaco, 50 deputados do PS, embalados pelas mesmas três dúvidas, deram entrada a um segundo pedido. Alinhados com a convicção da inconstitucionalidade destas três normas, os grupos parlamentares do PCP, BE quiseram ainda ver analisadas pelos 13 juízes as alterações aos escalões de IRS, a sobretaxa de 3,5%, mudanças nos subsídios de desemprego e doença, e alterações ao pagamento de horas extraordinárias.

O último dos pedidos ao TC chegou do provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, que manifestou reservas relativas aos reformados e ao seu “estatuto diminuído”, pedindo para que fossem apreciadas a suspensão do pagamento do subsídio de férias de quem já não está no activo, assim como a contribuição extraordinária prevista para as pensões acima de 1350 euros mensais

Apesar do recorde de pedidos de fiscalização suscitados, o número poderia ainda ter sido insuflado se a procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, tivesse dado seguimento às dúvidas manifestadas quer pela Associação Sindical de Juízes (ASJ), quer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). Os juízes queriam uma decisão do TC sobre a constitucionalidade da sobretaxa de 3,5% em sede de IRS conjugada com a redução salarial e o corte dos subsídios. Em causa, defendeu a ASJ, estava a violação dos "princípios da igualdade, da proporcionalidade e da progressividade”. A procuradora decidiu não dar seguimento ao pedido que tinha em mãos e, mais tarde, justificou a decisão com o facto de as três normas indicadas pela ASJ estarem contidas nos pedidos já entregues por outras entidades.

Também em Fevereiro, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) anunciou ter solicitado à PGR a apreciação da constitucionalidade de um artigo do Orçamento do Estado que “impõe aos municípios um regime vinculativo sobre a utilização dos seus recursos próprios”. A ANMP considerava assim que o artigo 96.º – “especificamente os números 4, 5 e 6” – viola o princípio constitucional da autonomia do poder local. Mas, mais uma vez, a PGR decidiu não avançar para o TC.

O TC analisa assim mais de uma dezena de pedidos de fiscalização de normas inscritas no Orçamento do Estado para 2013. E este ano, ao contrário do anterior, o Governo não prescindiu de exercer o direito ao contraditório, remetendo aos juízes do Palácio Ratton um parecer jurídico em defesa da constitucionalidade do Orçamento.

 
 

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