Tribunal Constitucional aceitou em definitivo 16 listas às europeias

Catorze partidos e duas coligações de dois partidos cada concorrem às eleições de 25 de Maio.

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O TC avaliou as contas de 2011 de 17 partidos. Só cinco não tinham falhas Enric Vives-Rubio

Depois de exigir a correcção de algumas irregularidades detectadas na fase de análise dos processos de candidatura, o Tribunal Constitucional decidiu aceitar 16 listas de candidatos às europeias. Estas irregularidades diziam respeito a elementos administrativos e de identificação de alguns candidatos como a falta de certidões de inscrição no recenseamento eleitoral ou declaração de candidatura, e a infracções à lei da paridade. Todas foram entretanto corrigidas – no caso da paridade, houve partidos que excluíram candidatos da lista de suplentes e trocaram a ordenação de candidatos.

As listas agora aceites definitivamente são, afinal, as mesmas listas que aquela entidade já admitira na primeira fase.

Assim, irão a votos as seguintes listas com os respectivos cabeças de lista: Partido Socialista – PS (Francisco Assis); Nova Democracia - PND (Eduardo Welsh); Partido da Terra – MPT (António Marinho e Pinto); Movimento Alternativa Socialista – MAS (Gil Garcia); Partido pelos Animais e pela Natureza – PAN (Orlando Figueiredo); Partido Operário de Unidade Socialista – POUS (Carmelinda Pereira); Partido Trabalhista Português – PTP (José Manuel Coelho); LIVRE – L (Rui Tavares); Bloco de Esquerda – BE (Marisa Matias); Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses – PCTP/MRPP (Leopoldo Mesquita); Portugal Pro-Vida – PPV (Acácio Valente); Partido Democrático do Atlântico – PDA (Paulo Casaca); Partido Nacional Renovador – PNR (Humberto Nuno de Oliveira); CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV (João Ferreira); Aliança Portugal – PSD/CDS-PP (Paulo Rangel); e Partido Popular Monárquico – PPM (Nuno Correia da Silva).

Pelo caminho fica a lista subscrita pelo Movimento 51 – Associação M51, que já não tinha sido admitida aquando da primeira verificação por a candidatura não ser apresentada por um partido ou coligação, como obriga a lei. O movimento ainda recorreu da decisão, mas o TC confirmou a sua exclusão, realçando que a candidatura ao Parlamento Europeu segue as mesmas regras da elegibilidade previstas para a eleição para a Assembleia da República: só podem candidatar-se os partidos e coligações, ainda que as suas listas possam integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos (ou seja, independentes).

Até dia 9, sexta-feira, ainda será possível às candidaturas substituir candidatos por razões judiciais que impossibilitem a candidatura, por morte ou doença ou por desistência. Mas os novos nomes passar a figurar na lista a seguir ao último dos suplentes.

A ordenação nos boletins de voto também já é conhecida: PS; PND; MPT; MAS; PAN; POUS; PTP; L; BE; PCTP/MRPP; PPV; PDA; PNR; CDU; Aliança Portugal; PPM.
 

   

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