Rangel diz que há uma Constituição Europeia que os Tribunais Constitucionais têm de reconhecer

O eurodeputado do PSD vai nesta segunda-feira, em Berlim, assumir o risco de “escandalizar” os “conservadores” ao defender que já existe uma ordem supra-nacional que os Estados devem respeitar.

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Paulo Rangel é o cabeça de lista da coligação PSD/CDS nas europeias Nelson Garrido

Se o fizessem, “talvez o sentido das suas decisões mais críticas face à Europa fosse diferente”, dirá Rangel, numa intervenção a que o PÚBLICO teve acesso antecipado.

“A União Europeia é uma comunidade política constitucional, assente numa constituição, mas não é um Estado, nem sequer federal”, afirmará o vice-presidente do grupo do Partido Popular Europeu perante um juiz do Tribunal Constitucional (TC) alemão, do presidente do TC português e de um vice-presidente do grupo parlamentar do SPD, partido na coligação do Governo de Angela Merkel.

A intervenção de Rangel é a última do painel sobre as constituições, moderado por Severiano Teixeira, no âmbito do Fórum Portugal-Alemanha que decorre no Ministério dos Negócios Estrangeiros germânico e onde horas antes discursam os ministros homólogos dos dois países.

Numa intervenção de acentuado cariz político-jurídico, o cabeça de lista do PSD às eleições europeias irá defender a semelhança entre o sistema constitucional britânico e o europeu, para tentar demonstrar que a Constituição Europeia supra-estatal existe e deve ser reconhecida como tal: “Uma constituição material, informal, só parcialmente escrita, largamente jurisprudencial”, aludindo às decisões do Tribunal do Luxemburgo.

Em contraponto a esta visão, coloca os tribunais constitucionais português e alemão, considerando que estão a interpretar as suas normas à luz de uma realidade passada. “Não estarão […] muito fixados num conceito de Estado pós-westfaliano (povo, território e soberania) e num conceito de constituição escrita pós-revolução francesa – a desvalorizar e a menosprezar um conjunto de fenómenos de natureza constitucional, com relevância constitucional, com eficácia constitucional?”, questiona.

Na sua argumentação, o antigo docente de Direito Constitucional  discorre pela história das revisões constitucionais portuguesas, para demonstrar  como a lei fundamental “esteve em constante adaptação ao dinamismo e ao progresso do processo de integração europeia”. “Em sete revisões formais da constituição, não houve uma que não regulasse aspectos da nossa relação com a Europa”, frisa.

Sobre o conteúdo do que será essa Constituição Europeia não-escrita, Paulo Rangel é mais vago, referindo-se apenas às quatro liberdades fundamentais do Espaço Económico Europeu: a liberdade de movimentos de pessoas, de capitais, de produtos e de serviços.

É precisamente quando fala da revisão constitucional de 1986, que permitiu a adesão à Comunidade Económica Europeia, que o eurodeputado coloca a questão: “As quatro liberdades, ainda hoje, são ou não são a nossa ‘constituição económica’, mais do que o são os vetustos artigos do texto português? Não são elas verdadeiros princípios constitucionais da nossa ordem económica?”.

Ainda em jeito de pergunta, mas de forma assertiva, Rangel prossegue a sua tese, sugerindo que o processo constitucional português é uma auntêntica “mutação constitucional” e que, portanto, deve reconhecer-se que houve “uma alteração do sentido das normas e dos princípios, sem uma revisão formal do texto”.

Com esta intervenção, admite que pode “escandalizar os juristas mais positivistas, mais conservadores, mais normativistas”, mas assume o risco. E, a menos de três meses de eleições europeias, recoloca em cima da mesa a carta política – e polémica - da Constituição Europeia.

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