PCP diz que autarcas com limite de mandatos podem candidatar-se, deputados do PSD e PS aplaudem
BE é contra e defende mesmo que a restrição devia ser extensiva a outros cargos executivos, como primeiro-ministro ou presidente de governos regionais.
Numa declaração política na Assembleia da República, o deputado do PCP insurgiu-se contra as “diversas tentativas de lançar a confusão em torno das candidaturas às próximas eleições para as autarquias locais”.
“Os cidadãos que tenham exercido três mandatos consecutivos como presidente de câmara municipal ou junta de freguesia não podem recandidatar-se a um quarto mandato consecutivo, mas não ficam inibidos de exercer o seu direito cívico e político de se candidatar a um primeiro mandato em outra autarquia”, advogou.
António Filipe advertiu que “não há nada na lei que o proíba e não há interpretação da lei conforme à Constituição que o impeça” e considerou que quem defende essa posição “tem legitimidade política, mas não tem fundamento jurídico-constitucional”, citando a própria Constituição.
“As leis restritivas de direitos fundamentais, como é o caso, devem ser interpretadas restritivamente e não podem ter uma interpretação extensiva. Não somos nós que o dizemos: é a Constituição que o determina no artigo 18º”, apontou.
O também vice-presidente da Assembleia da República referiu que é preciso definir “o que é um mandato”: “Nós temos em Portugal um mandato de presidente da câmara a ser exercido por 308 titulares ou 308 mandatos a ser exercidos por titulares diferentes? O presidente da câmara municipal de Coimbra e o da câmara municipal de Barrancos exercem o mesmo mandato? Obviamente que não.”
Para António Filipe, a tese de que os autarcas que atingiram o limite de três mandatos não se podem candidatar fomenta a ideia de “um permanente juízo de suspeição” sobre os mesmos. “O PCP bate-se pelo rigor, pela honestidade e competência no exercício de cargos públicos e defende a adopção de todas as medidas que previnam quaisquer fenómenos de abuso de poder, corrupção ou clientelismo. Mas não se identifica com aqueles que procuram transmitir a ideia de que tais fenómenos decorrem inevitavelmente do exercício de funções autárquicas”, sustentou.
Da bancada do PSD, que juntamente com alguns deputados do PS aplaudiu a intervenção de António Filipe, ouviram-se elogios e palavras de concordância.
O social-democrata José Matos Correia frisou que a lei da limitação de mandatos estipula “uma inelegibilidade relativa e não geral” para os autarcas, de modo “a evitar abusos de poder e lógicas clientelares”, proibindo “a renovação sucessiva de mandatos”.
Neste contexto, o deputado do PSD criticou os que sobre este tema têm “agendas escondidas” e emitem “opiniões que são propositadamente enviesadas” ou “não sabendo aquilo que dizem”.
BE contra
Já o deputado do BE Luís Fazenda defendeu uma posição totalmente contrária: “O nosso entendimento na altura da aprovação [da lei da limitação de mandatos] é que a lei até devia ser mais extensiva do ponto de vista de outros cargos executivos, como primeiro-ministro ou os presidentes de governos regionais.”
Para o bloquista, o princípio constitucional da renovação dos mandatos “tem de ser concretizado” e “a disposição de que ninguém está num mandato vitalício não pode ser interpretada apenas em ocasião de sufrágio”.
O antigo líder parlamentar do BE acrescentou que esta limitação visa “não deixar amadurecer” conivências locais entre o poder político e económico e salientou que há vários constitucionalistas “com opiniões diversas” sobre a interpretação da lei.
“Ao tempo [da aprovação da lei] o que se parecia querer evitar eram os dinossauros autárquicos, mas parece que eles reentram, por uma espécie de amizade serôdia, pelo parque jurássico”, concluiu Fazenda.