Organizadora da manifestação de 15/9 constituída arguida

Mariana Avelãs foi constituída arguida pelo “crime” de organização de manifestação não comunicada.

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Movimento alega que polícia garantiu que "não haveria consequências" Paulo Pimenta

Segundo Mariana Avelãs, nesse dia, a PSP dirigiu-se aos 15 membros, que ergueram uma faixa do movimento, para pedir a identificação de uma pessoa, mas garantiram que “não haveria consequências”.

Em comunicado, o movimento salienta que “os agentes da PSP que se deslocaram ao local traziam consigo um mandado de notificação já preenchido, ao qual faltavam apenas os dados da pessoa a notificar”.

Contudo, Mariana Avelãs disse ao PÚBLICO que “duas ou três semanas depois” foi informada de que “estava a ser alvo de denúncia de um crime”. A activista social confirmou ter sido constituída arguida a 8 de Novembro pelo crime de organização de manifestação não comunicada.

Mariana contrapõe que “a iniciativa foi apenas uma conferência de imprensa”, que garante ter sido “pacífica”, já que “15 pessoas a falarem com jornalistas não são uma manifestação”. Por isso, reitera “não ter participado em qualquer manifestação” no dia em questão.

Mariana Avelãs descreve a acção da polícia como uma tentativa de “criminalizar os movimentos” para dar a ideia de que são “terroristas e revolucionários”. Neste momento, a activista e tradutora encontra-se com termo de identidade e residência e está à espera de saber “se o processo avança ou é arquivado”.

No comunicado, o movimento Que se lixe a troika considera a acção uma “estratégia, clara e previsível, de coacção por parte das forças policiais” e recusa “cair na armadilha de quem quer tornar as nossas ideias reféns de pedras e bastões”.

O movimento assegura que vai continuar a sair à rua: “Temos muito mais do que pedras como argumento e é por isso que não nos calam, nem com bastões nem com processos por crimes que não cometemos.”

 

 
 

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