Moita Flores e Paulo Vistas trocam impugnações em Oeiras
Tribunal decide hoje sobre quatro impugnações e a elegibilidade das listas concorrentes às autárquicas.
Os sociais-democratas entregaram no tribunal de Oeiras três impugnações à candidatura do movimento Isaltino, Oeiras Mais à Frente, enquanto a lista liderada por Paulo Vistas, que tem Isaltino Morais como número um para a Assembleia Municipal, colocou uma impugnação contra a candidatura de Moita Flores. Vistas lidera o movimento Isaltino, Oeiras Mais à Frente, e era o número dois de Isaltino no município até este ser preso, em Abril.
Há impugnações para quase todos os gostos. A impugnação interposta por Vistas contra Moita Flores argumenta que o social-democrata não se pode candidatar por ter renunciado ao mandato para que tinha sido eleito, em Santarém. A lei da limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos autárquicos, aprovada em 2005 e que só tem repercussão nas eleições de 29 de Setembro, estabelece que os presidentes das câmaras e juntas de freguesias “não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia”. O PSD tem alegado que essa proibição se destina apenas a quem estivesse a cumprir o terceiro mandato – e Moita Flores ia no segundo -, mas a candidatura de Paulo Vistas considera que esta interdição é aplicável a uma renúncia em qualquer altura.
Por seu lado, Moita Flores teve mais matéria para argumentar perante o tribunal contra a lista de Paulo Vistas. Um processo visa impugnar a candidatura de Isaltino Morais à Assembleia Municipal porque como se encontra preso a cumprir pena no Estabelecimento Prisional da Carregueira, não poderá assumir e cumprir as funções a que se candidata. A lei permite uma candidatura destas, mas não o cumprimento do mandato.
As outras duas impugnações visam a designação adoptada pelo grupo de cidadãos que compõem a candidatura Isaltino, Oeiras Mais à Frente. O PSD contesta que se use o nome do ex-presidente da câmara quando não é ele o candidato ao município, mas sim Paulo Vistas, e contesta ainda a utilização dessa designação para as listas de candidaturas às freguesias.
Com estas duas impugnações, que são contra toda a lista – e não apenas uma pessoa da lista – também fica em causa todo o processo da candidatura, admitiu ao PÚBLICO o director da campanha de Paulo Vistas.
Certo é que qualquer das candidaturas irá levar até ao fim a sua argumentação, admitindo Paulo Vistas recorrer para o Tribunal Constitucional caso o tribunal de Oeiras hoje se pronuncie a favor da candidatura de Moita Flores ao município.