Ministro recebe subsídio apesar de passar a semana em casa própria na capital

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A assessoria de imprensa do Ministério da Administração Interna afirma que o subsídio é legal Nuno Ferreira Santos/Arquivo

São nove os governantes a quem foi atribuído, por despacho de 29 de Setembro do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, com o aval do ministro das Finanças, subsídio de alojamento por não terem “residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km”. Mas Miguel Macedo é o único que na declaração de rendimentos que entregou ao Tribunal Constitucional apresenta duas moradas, uma em Braga, de onde é natural e por onde foi eleito, e a outra em Algés, nos arredores de Lisboa, onde tem casa própria e reside durante os dias da semana, confirmou a assessoria de imprensa. O seu rendimento bruto é de 4.240 euros.

A prática é legal, apesar de ser polémica e já ter sido suscitado dúvidas ao longo dos tempos, havendo um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 1990 que se debruça sobre o que significa, afinal, ter “residência permanente”. O parecer conclui que Lisboa é, no caso dos titulares de cargos de Governo que não viviam na capital, “uma residência ocasional”, sendo a residência permanente “o local da residência habitual, estável e duradoura de qualquer pessoa, ou seja a casa em que a mesma vive com estabilidade e em que tem instalada e organizada a sua economia doméstica, envolvendo, assim, necessariamente, fixidez e continuidade”. A capital é, segundo o parecer, “apenas onde exercem funções governativas, que por natureza são temporárias em sociedades democráticas”. O parecer conclui ainda que ter casa própria na capital não é impedimento para recepção deste subsídio.

O diploma que fixa o subsídio é já de 1980 e justifica a concessão “com os encargos que resultam para os interessados, agravados pela rarefação de habitações passíveis de arrendamento na cidade”. O despacho de Setembro fixa o valor atribuído no “montante de 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18”, que estão definidas em 62,75 euros diários. Feitas as contas, este valor cifra-se em cerca de 1400 euros mensais.

O subsídio de alojamento foi também atribuído ao ministro da Defesa, Aguiar-Branco, a Juvenal Peneda (adjunto do ministro da Administração Interna), aos secretários de Estado Paulo Júlio, Cecília Meireles, Daniel Campelo e Marco António Costa e à subsecretária de Estado adjunta Vânia Barros, que dão moradas na região Norte e Centro. Segundo o jornal Sol, no anterior Executivo o apoio era dado a 13 governantes e entre estes também havia três secretários de Estado com casa própria em Lisboa.

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