Menezes excedeu em 70% o orçamento para propaganda de rua
Candidatura do PSD é a mais gastadora no Porto. PS excedeu em 16 mil euros as despesas com materiais de rua.
No terreno há muitos meses, o candidato social-democrata leva vantagem não só no número de cartazes espalhados pela cidade (várias vezes substituídos) mas também é o candidato com mais comícios realizados em pré-campanha. Por estes dias, já passaram por muitos bairros sociais da cidade artistas de renome, como Quim Barreiros, Banda Furacão do Brasil ou Banda Regis, que animam os comícios do candidato.
As previsões feitas pela candidatura para o aluguer de estruturas metálicas para cartazes e telas e produção de outdoors já derraparam em 70%. E as despesas envolvidas com a preparação de comícios e espectáculos, que incluem pelo menos um porco no espeto por cada bairro, excederam três vezes a verba cabimentada, que é de 10.757,02 euros.
O candidato socialista, Manuel Pizarro, ultrapassou em 16 mil euros o plafonamento para a propaganda eleitoral de rua, mas as contas em relação à realização de comícios e espectáculos (cujo orçamento previsto é de 32.800 euros) estão em terreno positivo. De acordo com a lei, cada candidatura só pode gastar em estruturas para a colocação de cartazes e telas 25% do valor da previsão da subvenção estatal que, no caso do candidato do PSD, é de 171.979,65 euros (a segunda mais elevada).
A dois dias da abertura da campanha eleitoral para as eleições autárquicas, o PÚBLICO tirou a radiografia às contas da campanha eleitoral do Porto para saber se os orçamentos que as candidaturas entregaram no Tribunal Constitucional (TC) estão a ser cumpridos, escolhendo aleatoriamente duas rubricas: aluguer de estruturas metálicas para cartazes ou telas e comícios e espectáculos. E como se trata de uma campanha eleitoral, cartazes, desdobráveis, infomails, brochuras, porta-chaves, t-shirts, canetas, guarda-chuvas, sacos à colagem, impressão, pendões e autocolantes tudo tem um preço (por unidade) fixado pelo TC. A opção escolhida pela PÚBLICO teve sempre como referência o valor mais baixo que é definido pelo Tribunal Constitucional.
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