Menezes usa acórdão italiano no recurso sobre limitação de mandatos
Candidato do PSD recorre a vários pareceres.
Numa alegação dirigida ao Tribunal Constitucional sobre a sua interpretação da limitação de mandatos autárquicos, de 88 páginas acompanhada de 28 documentos, a candidatura de Menezes “defende que a melhor interpretação sobre a limitação de mandatos tem a protecção dos artigos 18.º, 50.º, 117.º e 118.º da Constituição, na medida em que a interpretação contrária lesaria o direito fundamental de livre acesso aos cargos políticos”.
“Seria, antes de mais, uma menorização e perda de confiança no funcionamento das regras da democracia e do princípio democrático”, lê-se num comunicado enviado às redacções.
Na opinião do ainda presidente da Câmara Municipal de Gaia, “não há elementos que facultem retirar das circunstâncias em que a lei foi elaborada, nem na lei, nem na actualidade, um ambiente de diabolização dos agentes políticos que completam três mandatos consecutivos no exercício das funções públicas em termos de perseguir tais condutas”.
Defende, por outro lado, que em caso de dúvida, “os direitos devem sempre prevalecer sobre as restrições”.
Para sustentar a sua defesa, a candidatura de Luís Filipe Menezes junta “pareceres e opiniões favoráveis” de políticos de vários partidos, como Luís Marques Mendes, Marques Guedes, Vitalino Canas, Vieira da Silva e António Filipe, bem como dos constitucionalistas Vital Moreira, Vieira de Andrade e Pedro Gonçalves, Pacheco de Amorim e Mário Aroso de Almeida, Marcelo Rebelo de Sousa, Jorge Miranda, Paulo Otero e Bacelar Gouveia, António Cândido Oliveira e Pedro Bacelar de Vasconcelos.
Para além destes pareceres, o documento refere ainda um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Itália, país que também tem uma lei de limitação de mandatos autárquicos.
Segundo a candidatura de Menezes, esse acórdão “firmou definitivamente o entendimento de que essa limitação versa sobre um território específico”.
Na quinta-feira de manhã, o BE interpôs recurso da decisão judicial que considerou elegível Luís Filipe Menezes como candidato do PSD à Câmara do Porto, depois de na quarta-feira ter feito o mesmo relativamente à decisão do Tribunal de Évora, que considerou elegível o cabeça-de-lista da CDU, Carlos Pinto de Sá, à Câmara daquele concelho.
Fonte do Palácio Ratton disse à Lusa que o Tribunal Constitucional (TC) não recebeu na sexta-feira qualquer recurso relativo à elegibilidade dos candidatos.
Segundo a lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, “das decisões finais relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional”.
Entretanto, a candidatura de Luís Filipe Menezes viu-se envolvida noutra polémica depois de o BE ter apresentado queixa na Comissão Nacional de Eleições, acusando o ainda presidente da câmara de Gaia de “flagrante violação” da “neutralidade e imparcialidade das entidades públicas”, imposta no artigo 41.º da LEOAL (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).
Em causa uma notícia avançada na sexta-feira pelo PÚBLICO, intitulada "Luís Filipe Menezes paga rendas a moradores de bairros pobres do Porto".
Na sequência da queixa, a CNE notificou Luís Filipe Menezes para se pronunciar, em 24 horas, relativamente à queixa apresentada pelo Bloco de Esquerda.