Maioria PSD/CDS rejeita suspender penhoras fiscais de casas

Projectos do PS e BE devem ser chumbados nesta sexta-feira.

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Já esta quinta-feira de manhã nem o CDS nem o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (do mesmo partido) participaram no Forum da TSF sobre o assunto.

Na apresentação do projecto socialista, em plenário, o deputado João Paulo Correia desafiou a maioria a deixar passar a proposta, tendo em conta a vulnerabilidade das famílias. “Se isto não é nenhuma receita fiscal para o Estado, se não apoia as famílias, se não aprovarem, é por teimosia”, afirmou, lembrando que já por duas vezes esta proposta foi chumbada pela maioria parlamentar.

A bancada do PS propõe a suspensão das penhoras e vendas coercivas de imóveis por imóveis por dívidas fiscais quando se trata de habitação da família e cujo valor patrimonial não exceda os 200 mil euros. O regime é transitório – e tem como condição um dos membros do casal estar desempregado - e termina quando Portugal sair do procedimento por défice excessivo, ou seja, registar um défice abaixo dos 3% do PIB.

Esta mereceu, aliás, uma das críticas lançadas pelo deputado do PSD Carlos Silva, ao questionar se no final do ano “as dívidas fiscais vão acabar”. Carlos Silva argumentou que a AT “tem hoje em dia instrumentos normativos capazes de suspender os procedimentos de venda coerciva de bens e forma de realizar diligências para encontrar outros activos para a cobrança de dívidas”.

Já pela bancada do CDS, a deputada Vera Rodrigues preferiu responder ao deputado socialista apenas sobre as dificuldades das famílias, lembrando que isso é o reflexo da situação em que o anterior governo deixou o país. O silêncio do CDS no Forum da TSF contrastou com as declarações de Carlos Silva, que apelou à AT – sob a tutela do centrista Paulo Núncio - para fazer uma auditoria com vista a apurar quantas situações é que há de desproporcionalidade entre o valor da dívida e a casa penhorada.

Em causa estão as situações em que as famílias vêem as suas casas penhoradas por dívidas ao fisco com um valor muito inferior. É a estas situações que o BE visa responder com o seu projecto de lei, que prevê que seja o próprio contribuinte a invocar o regime de suspensão da venda coerciva. “A Autoridade Tributária está a fazer um ataque brutal”, afirmou o bloquista Pedro Filipe Soares, lembrando que os números demonstram que, “quando há uma dívida fiscal, que pode ser apenas 150 euros, há um instinto primário da Autoridade para ir para as habitações”. Uma situação que Carlos Silva rebateu: “Não é por uma pessoa ter 150 euros em dívida que fica sem a casa”.

A AT trabalha com um sistema automático de penhoras, o que permitiu à máquina fiscal passar a emitir ordens de execução de forma mais rápida, disparando um pedido sobre os processos de dívida acima de 150 euros, sendo a penhora executada se o contribuinte não a regularizar no prazo de 30 dias. Com o sistema automático no terreno, aos funcionários do fisco cabe apenas seleccionar os bens a penhorar.

 A lei determina uma ordem de execução dos bens que o devedor tem registado em seu nome. Primeiro, devem ser penhoradas as rendas, contas e depósitos bancários (ou outros créditos financeiros) e só depois se avança para a penhora de salários, veículos e, em último caso, os imóveis.

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