Madeira contratou 290 milhões sem visto do Tribunal de Contas

Empreitadas das obras de reabilitação da polémica marina do Lugar de Baixo não foram submetidas a prévia fiscalização.

No relatório de uma auditoria orientada para o apuramento de eventuais situações constitutivas de responsabilidade financeira decorrentes da não sujeição à fiscalização prévia, divulgado nesta segunda-feira, o Tribunal de Contas  revela que nesses contratos figuram como primeiros outorgantes sete entidades regionais, dos quais se destaca, pela sua dimensão, o contrato-programa celebrado pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais com o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPE, no valor de 239,8 milhões de euros.

Merecem também censura do TdeC os cinco contratos de empreitadas de obras públicas outorgados pela Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, SA, no montante de 22,4 milhões de euros, que incluem as polémicas obras de reabilitação da marina do Lugar de Baixo e do campo de golfe da Ponta do Pargo, e os oito contratos celebrados pela Investimentos e Gestão da Água, SA, no total de 18,9 milhões de euros.

Advertindo que os contratos geradores de despesa de valor superior a 350 mil euros (sem IVA) respeitantes a empreitadas e a aquisições de bens e de serviços devem ser submetidos à fiscalização prévia do TdC, em conformidade com a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, a auditoria conclui que a ilegalidade referenciada é susceptível de tipificar uma infracção constitutiva de responsabilidade financeira sancionatória punível com multa. E recomenda que, no futuro, assegurem a fiscalização prévia dos actos, contratos e demais instrumentos jurídicos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras enquadráveis na previsão normativa da citada lei.
 


 
 
 

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