Licenciatura de Relvas: curso num ano “não é de todo vulgar”

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Quando pediu para ser admitido na Lusófona, Relvas já tinha sido deputado e secretário de Estado Nuno Ferreira Santos

António Valle, adjunto de Miguel Relvas, explicou ao PÚBLICO que, quando pediu admissão à Lusófona, esta universidade privada analisou o “currículo profissional” de Relvas, bem como a frequência dos “cursos de Direito e História” anos antes – sendo que da frequência desses cursos resultara a conclusão de uma cadeira (Ciência Política e Direito Constitucional, com 10 valores, na Universidade Livre, instituição privada que deu origem à Universidade Lusíada). Valle não esclareceu quantos créditos foram atribuídos ao ministro pela Lusófona nem quantas cadeiras Miguel Relvas fez.

Quando pediu para ser admitido nesta instituição de ensino, o actual governante já tinha sido eleito deputado várias vezes e ocupado o cargo de Secretário de Estado da Administração Local do XV Governo Constitucional.

O Decreto-Lei 74 de Maço de 2006 prevê que as instituições de ensino possam atribuir créditos às competências académicas e profissionais dos alunos. Cabe a cada escola definir como faz isso. E não existe limite mínimo ou máximo de créditos passíveis de serem atribuídos nestes termos, faz saber o Ministério da Educação. Ou seja, não está definido em quanto tempo pode um curso superior ser encurtado. O ministério também não tem registo de quantos casos deste tipo existem.

João Redondo, presidente da Apesp e vice-presidente da Fundação Minerva, que detém a Universidade Lusíada, considera que a lei sobre esta matéria “é um bocado coxa”.

“Por isso, e porque entendemos que não estávamos devidamente preparados para fazer essa análise, na Lusíada não se faz reconhecimento de experiência profissional. Já temos tido pedidos, mas não fazemos. E ainda recentemente o presidente do conselho de administração de uma empresa entrou no 1.º ano de uma licenciatura.”

Questionado sobre o assunto, Redondo acrescenta: permitir que se possa “fazer uma licenciatura de três anos num ano não é de todo vulgar”, no universo das instituições de ensino, tanto mais que Miguel Relvas só tinha uma cadeira do ensino superior concluída.

Segundo informação do gabinete do ministro, este inscreveu-se pela primeira vez no ensino superior em 1984, no curso de Direito da Universidade Livre, uma instituição privada.

Em 1985 concluiu, após frequência escrita e prova oral, a disciplina de Ciência Política e Direito Constitucional. Em Setembro desse ano pediu transferência para o curso de História, ainda na Livre. Matriculou-se em sete disciplinas, mas não fez nenhuma.

Em 1995/96 pediu reingresso na Lusíada para o curso de Relações Internacionais. Não frequentou nenhuma cadeira. Só dez anos depois requereu admissão à Lusófona.

Esta última universidade não forneceu ao PÚBLICO o seu regulamento para reconhecimento de competências profissionais. E António Valle disse que não podia, para já, dar mais informação sobre o processo de creditação. Nem sobre outras questões colocadas pelo PÚBLICO, como esta: no registo biográfico entregue no Parlamento quando foi eleito pela primeira vez deputado (na IV Legislatura, iniciada a 4 de Novembro de 1985), Miguel Relvas escreveu na alínea das habilitações literárias: “Estudante universitário, 2.º ano de Direito” – informação semelhante à do registo entregue na legislatura seguinte. Tendo Relvas feito apenas uma cadeira do 1.º ano de Direito, a que se deve a referência ao 2.º ano de Direito na informação que prestou à Assembleia?

No dia 7 de Junho o jornal “O Crime” publicou uma notícia com o título “Miguel Relvas não revela o seu percurso académico”. De então para cá, escreveu outros artigos levantando dúvidas sobre o percurso académico do ministro.

Na segunda-feira, no seguimento de informações que já tinham sido prestadas por Valle sobre o assunto, o PÚBLICO questionou o gabinete de Relvas sobre o processo de reconhecimento do percurso profissional do ministro pela Lusófona. Nesta terça-feira, o jornal “i” cita o próprio ministro que diz que o curso foi “encurtado por equivalências reconhecidas e homologadas pelo Conselho Científico” da Lusófona “em virtude da análise curricular a que precedeu previamente”. “Fiz os exames que me foram exigidos”, explicou.

O plano de estudos da licenciatura de Ciência Política e Relações Internacionais, publicado no site da Lusófona, contempla 36 disciplinas, distribuída por seis semestres, equivalentes a 180 créditos — o número de créditos que, por norma, como se define no Decreto-Lei 74/2006, é exigido para um grau de licenciatura desde que entrou em vigor o chamado Processo de Bolonha, que prevê a uniformização europeia da estrutura dos cursos superiores.

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