Lei antiterrorismo vai instituir o crime mental?

O pacote antiterrorismo é uma extensão à Europa do infame USA Patriot Act de George W. Bush.

Pelo menos a variante que vive nas sociedades industriais da actualidade e que passa as suas cinco horas por dia em frente da televisão. Acreditamos na propaganda que vem nos rótulos dos produtos que compramos no supermercado (“Seleccionámos as melhores laranjas para si”) e acreditamos no que nos dizem os políticos mesmo quando se trata de figurões que vemos mentir regularmente na TV, noticiário após noticiário (“Portugal tem agora um Estado social mais forte”). A verdade é que gostamos de acreditar. É mais simples, dá menos trabalho, permite-nos manter um grau de confiança na espécie humana que torna a nossa vida menos amarga e mais esperançosa e permite-nos manter uma boa imagem de nós próprios. Afinal, se a gente que manda é tudo boa gente, não é preciso fazermos nada de especial, pois não? Basta fazer o que eles dizem, mais coisa menos coisa. Não é como se estivéssemos a negligenciar o futuro dos nossos filhos ou a ser cúmplices da destruição do planeta, não é?

É isso que explica que o PSD tenha os votos que tem nas sondagens em vez dos 5% que seriam compreensíveis. Acreditamos que eles não podem ser tão desonestos como parecem e que não podem ser tão indiferentes como são. E fazemos a mesma coisa com as leis que a maioria aprova no Parlamento. Mesmo quando as leis são tão vagas que tudo pode acontecer, mesmo quando abrem caminho à arbitrariedade e à discricionariedade, preferimos acreditar que vai haver sensatez e equilíbrio na sua interpretação e na sua aplicação.

As chamadas leis antiterrorismo que estão a ser discutidas na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, depois de terem sido aprovadas na generalidade pelos partidos do Governo e pelo PS, são um desses casos.

Tornar um crime a consulta de sites que defendem o terrorismo? Parece um bocado excessivo, principalmente quando todos nós já fizemos precisamente isso e, se não fizemos mais, foi porque o Google Translator ainda é um bocado canhestro a traduzir o árabe, mas, se a lei for aprovada, queremos acreditar que será aplicada com sensatez, conta, peso e medida.

Proibir o acesso a esses sites? Forçar os fornecedores de acesso à Internet a impedir o acesso dos utilizadores e a identificar e denunciar os que lá acedam? Enfim, pode ser um atentado à liberdade de expressão, mas certamente que não se vão fechar todos os sites mas só os que forem mesmo muito, muito terroristas.

Prender e acusar de terrorismo todos os que façam a sua apologia? Bom, vai ser difícil definir exactamente o que é a “apologia do terrorismo”, mas certamente que também aqui se vai usar da sensatez, da inteligência, da finura de análise e do cuidado em não ferir os direitos fundamentais dos cidadãos, além de que todas estas leis surgem na sequência de decisões das Nações Unidas e do Conselho da Europa, que são, como se sabe, instituições preocupadas com os direitos humanos.

Acusar e condenar as pessoas que viajem para os territórios ocupados pelo Daesh com a intenção de praticar actos terroristas? Bom, é um bocadinho mais difícil adivinhar intenções, mas com um bocadinho de imaginação...

Sejamos claros: aprovar um pacote legislativo tão vago na definição dos termos como o que este se arrisca a ser é abrir a porta a todos os excessos e a uma redução brutal das liberdades usando como pretexto o justificado horror dos cidadãos perante os excessos do Daesh e a injustificada propaganda segundo a qual esta organização terrorista consegue transformar jovens cordatos em assassinos sanguinários com uma varinha de condão agitada através da Internet.

O pacote legislativo que tem estado a ser adoptado em diferentes países da União Europeia, na sequência da resolução 2178 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, não é mais do que uma extensão à Europa do infame USA Patriot Act promulgado por George W. Bush e tem como ambição transformar-se num cenário Minority Report: criar uma divisão de pré-crime capaz de identificar no comportamento dos cidadãos sinais precursores da adesão a uma organização terrorista.

O que é particularmente preocupante na “Estratégia Nacional Antiterrorismo” em discussão é a ligeireza com que se impõe uma filosofia de inversão do ónus da prova – que o PS via com tanta preocupação (e nenhuma razão) quando se tratava de combater o enriquecimento ilícito, mas que não consegue discernir aqui. Se o diploma em discussão for aprovado, um cidadão poderá ser condenado por terrorismo se visitar sites que façam a apologia do terrorismo e se viajar para um território sob o controlo de uma organização terrorista com a intenção de aderir a ela. Não é necessário que cause o menor mal nem que haja provas disso, basta a convicção das autoridades de que, na sua mente, poderá ter havido o desejo de praticar um acto terrorista – seja o que for que o legislador entenda por tal coisa. E caber-lhe-á a ele provar a sua inocência. Sonhará o PSD prender-nos a todos um dia, pelos pensamentos que entretemos sobre os seus dirigentes?

jvmalheiros@gmail.com

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