Juízes vão suscitar a inconstitucionalidade do “brutal” aumento fiscal
Mouraz Lopes, o juiz desembargador presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), afirmou à agência Lusa que a proposta de OE2013 “ataca de modo feroz” os portugueses com a alteração dos escalões de IRS, o que, acentuou, viola “o princípio da confiança dos portugueses no sistema fiscal”.
Por outro lado, considera “lamentável o desrespeito” do Governo pelo acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que denunciou a desproporcionalidade no corte dos subsídios de férias e Natal na Função Pública e nos pensionistas do Estado.
O mesmo responsável lembra que, em Julho, o TC pronunciou-se pela desproporcionalidade do corte dos subsídios de férias e Natal na Função Pública e nos pensionistas do Estado em 2013, acabando por aceitar o corte salarial este ano devido à difícil situação do país, com um programa de reajustamento.
Violado “o princípio da capacidade contributiva”Mouraz Lopes salienta que, na proposta preliminar do OE, cuja versão definitiva será entregue amanhã pelo Governo na Assembleia da República, está a ser violado “o princípio da capacidade contributiva do sistema fiscal, que está na Constituição”. Contudo, entende que “se atingiu quase o limite” com o OE2013, pelo que a ASJP vai suscitar a inconstitucionalidade do documento junto da Comissão Parlamentar do Orçamento.
“Uma decisão do Tribunal Constitucional, que foi muito pensada, que foi tomada quase por unanimidade, teria de ser absolutamente esmiuçada em todo o seu conteúdo para que não fosse cumprida”, disse ainda Mouraz Lopes, em relação ao que entende ser o desrespeito pela decisão do TC.
E diz ser “inaceitável não se cumprir uma decisão do TC” na proposta de OE2013. “Com o corte inequívoco de um subsídio e com um corte encapotado de outro subsídio, continuamos a ter uma captura do sistema, no fundo, do bolso dos cidadãos que prestam funções públicas”, esclarece o juiz desembargador.
Mouraz Lopes considera igualmente “tão mais grave” não ter “existido um estudo e uma compreensão da decisão do Tribunal Constitucional de Julho, que, no que respeita aos subsídios de férias e Natal, foi inequívoco na sua afirmação da desproporcionalidade dos referidos cortes”.