Governo aprova novas leis orgânicas e regime remuneratório dos militares

Ministro da Defesa anuncia redução dos cargos com direito a abono de despesas de representação.

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Orçamento prevê promoção de militares e forças de segurança desde que não haja aumento das despesas com pessoal Daniel Rocha

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o ministro da Defesa Nacional disse que o regime remuneratório foi adaptado à "nova realidade resultante da reestruturação das Forças Armadas", com a criação de novos postos, sem "aumento dos encargos com o orçamento para pessoal".

No que respeita ao abono de despesas de representação dos militares, José Pedro Aguiar-Branco adiantou que há "uma diminuição de 22 dos cargos que passam agora a estar, em relação aos anteriores, abonados com essas despesas de representação".

O ministro da Defesa referiu que "os decretos regulamentares dos ramos das Forças Armadas não eram revistos e actualizados desde 1994, ou seja, há mais de 20 anos" e assinalou que foi "pela primeira vez aprovado um decreto regulamentar do Estado-Maior-General das Forças Armadas".

Aguiar-Branco afirmou que, com os diplomas agora aprovados, "marca-se a conclusão dos trabalhos da reforma da Defesa Nacional, a chamada reforma 2020, feita em conjunto com as chefias militares, para os militares". O objectivo desta reforma foi criar "um modelo sustentável para a Defesa Nacional, de forma a também aumentar a capacidade operacional das Forças Armadas", acrescentou o ministro.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foram aprovadas as orgânicas do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), do Exército, da Marinha e da Força Aérea, no âmbito da reforma 2020. "Compete ao Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas dirigir as unidades, estabelecimentos e órgãos colocados na sua dependência, bem como definir a organização interna das unidades, estabelecimentos e órgãos do EMGFA, pelo que o diploma agora aprovado estabelece apenas a organização e competências das estruturas principais do EMGFA". lê-se no comunicado.

O Conselho de Ministros aprovou também a alteração da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), assim como os diplomas regulamentares relativos às orgânicas da Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e do Instituto de Defesa Nacional.

Foi ainda aprovado o regime de contrato especial para prestação de serviço militar de capelães, fixando em 34 anos a idade máxima de admissão.